PORTARIA ANVISA N° 74, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a criação de Grupo de Emergência em Saúde Pública para condução das ações referentes ao Novo Coronavírus (NCoV)
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Emergência em Saúde Pública para monitorar e conduzir, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, as ações referentes ao Novo Coronavírus (NCoV).
Art. 2º O Grupo de Emergência será composto pelos seguintes servidores:
I – Adjunto de Diretor da Primeira Diretoria;
II – Assessor da Terceira Diretoria;
III – Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
IV – Gerente de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
V – Coordenador de Imprensa e Comunicação; e
VI – Assessor-Chefe do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 3º O Grupo de Emergência terá prazo de duração indeterminado, com suas atividades se iniciando a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES