Conass Informa n. 291/2020 – TCU acompanha o Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19

TCU acompanha o Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para

Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19

Trata-se do Acórdão 1616/2020 – Plenário que indica que a ausência de diretriz estratégica clara de enfrentamento à Covid-19, com a respectiva gestão de riscos, bem como a ausência de um plano de comunicação coordenado e abrangente, pode comprometer os gastos e os resultados do enfrentamento à pandemia e impedir uma efetiva coordenação política e articulação entre órgãos e entidades, federais e subnacionais, com fulcro no art. 59, § 1º, inciso V, da Lei Complementar 101/2000.
Em face do apurado recomendou à Casa Civil da Presidência da República: (i) inclusão do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, com direito a voz e a voto, como membros permanentes do Comitê de Crise; e, (ii) inclusão da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações – Secom.
E ainda, determinou: (i) divulgação das atas de reuniões nos sítios da Casa Civil da Presidência da República e Ministério da Saúde, assegurado o sigilo, quando couber.
Sugerimos que o conteúdo do acórdão e do relatório técnico seja do conhecimento dos técnicos das SES e das Procuradorias dos Estados envolvidos com os meios de prevenção, controle e mitigação da pandemia da COVID-19, para que conheçam a posição da Corte de Contas.

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