Conass Informa n. 30 – Publicada a Portaria SAS n. 183 que inclui o procedimento Implantação Endoscópica de Stent Esofágico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA SAS N. 183, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019

Inclui o procedimento Implantação Endoscópica de Stent Esofágico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Relatório de Recomendação nº 349, de março de 2018, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 28 de março de 2018, que torna pública a decisão de incorporar o procedimento de Implantação Endoscópica da Prótese Esofageana Metálica Auto Expansível (PEMAE) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS), do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos 04.16.04.028-4 – IMPLANTAÇÃO ENDOSCÓPICA DE STENT ESOFÁGICO e 07.02.05.083-0 – STENT ESOFÁGICO, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica incluída a compatibilidade entre o procedimento principal 04.16.04.028-4 – IMPLANTAÇÃO ENDOSCÓPICA DE STENT ESOFÁGICO e o procedimento especial 07.02.05.083-0 – STENT ESOFÁGICO com quantidade máxima igual a 1.

Art. 3º Os procedimentos incluídos nesta Portaria, não acarretará ônus ao Ministério da Saúde, uma vez que são procedimentos substitutos de procedimentos já existentes e compatíveis com o tratamento paliativo com tumores malignos do esôfago ou junção esôfago-gástrica avançados.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), com vistas a implantar as inclusões definidas nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

Procedimento:

04.16.04.028-4 – IMPLANTAÇÃO ENDOSCÓPICA DE STENT ESOFÁGICO

Descrição:

Implantação endoscópica de dispositivo metálico autoexpansível para alívio da disfagia decorrente da obstrução por câncer esofágico avançado.

Instrumento de Registro:

03 – AIH (Proc. Principal)

Modalidade:

02 – Hospitalar

03 – Hospital Dia

Complexidade:

Alta Complexidade

Tipo de Financiamento:

06 – Média e Alta Complexidade (MAC)

Subtipo de Financiamento:

040024 – Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal (inclui pré e pós-operatório)

Média de Permanência:

01

Quantidade Máxima:

1

Pontos:

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 1.500,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 1.388,96

Valor Hospitalar Total:

R$ 2.888,96

CID Principal

C 15, C151, C152, C153, C154, C155, C158, C160

CBO

225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo

225225 Médico cirurgião geral

225290 Médico cancerologista cirúrgico

Habilitação:

01 – Centro de Alta Complexidade em Oncologia – CACON I

02 – Centro de Alta Complexidade em Oncologia – CACON II

03 – Centro de Alta Complexidade em Oncologia – CACON III

06 – UNACON

07 – UNACON com serviço de radioterapia

08 – UNACON com serviço de hematologia

12 – CACON

14 – Hospital Geral com cirurgia oncológica

17 – Oncologia Cirúrgica Hospital Porte A

18 – Oncologia Cirúrgica Hospital Porte B

21 – Hospital geral com cirurgia de câncer de complexo hospitalar

Atributo Complementar:

001 – Inclui valor de anestesia, 009 – Exige CNS, 017 – Exige Informação da OPM

Leito:

01 – Cirúrgico

Serviço/classificação:

132 – Serviço de Oncologia

005 – Oncologia Cirúrgica

Renases

142 – Cirurgia em Oncologia

Procedimento:

07.02.05.083-0 – STENT ESOFÁGICO

Descrição:

Dispositivo metálico autoexpansível para alívio da disfagia decorrente dos tumores esofágicos avançados e obstrutivos, em paciente com câncer esofágico avançado.

Instrumento de Registro:

04 – AIH (Proc. Especial)

Modalidade:

02 – Hospitalar

03 – Hospital Dia

Complexidade:

Alta Complexidade

Tipo de Financiamento:

06 – Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade Máxima:

1

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 4.000,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 4.000,00

Renases

146 – Dispensação de Órteses e Próteses e Materiais Especiais em Caráter Hospitalar