Conass Informa n. 306/2020 – Publicada a Portaria SAPS n. 43 que define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE das equipes de Atenção Primária à Saúde – APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação

PORTARIA SAPS Nº 43, DE 16 DE JULHO DE 2020

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE das equipes de Atenção Primária à Saúde – APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 18 do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019, e

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 47/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e

Considerando a necessidade de melhorias no acompanhamento, monitoramento e avaliação das estratégias da Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE das equipes de Atenção Primária à Saúde – APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação:

a) Equipes de Saúde da Família (eSF), descritas no Anexo I; e

b) Equipes de Atenção Primária (eAP), descritas no Anexo II.

Art. 2º Os códigos INE de que trata o art. 1º foram definidos por meio da análise das equipes de APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES.

Art. 3º Os municípios com equipes constantes nos Anexos I e II deverão observar os critérios estabelecidos no art. 1º da Portaria nº 47/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, cuja inobservância e descumprimento acarretará a suspensão da transferência financeira.

Art. 4º Eventuais casos omissos serão resolvidos pelo titular máximo do órgão responsável pela Atenção Primária à Saúde no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE