Conass Informa n. 34 – Publicada a Portaria GM n. 331 que autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde

PORTARIA GM N. 331, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de, repasse regular, e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.233/GM/MS, de 30 de junho de 2016, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.048/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.051/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.189/GM/MS, de 27 de novembro de 2017, que desabilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.074/GM/MS, de 17 de julho de 2018, que habilita os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.639/GM/MS, de 23 de agosto de 2018, que habilita os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.319/GM/MS, de 15 de outubro de 2018, que habilita os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria 3.924/GM/MS, de 11 de dezembro de 2018, que habilita a Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (GO) ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Portaria nº 55/GM/MS, de 17 de janeiro de 2019, que desabilita os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º Ficam definidos que os valores do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais, de acordo com os anexos I a XXVII desta Portaria.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, caso esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º O Crédito Orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações relacionadas ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 7 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 8 de junho de 2017, Seção 1, páginas 89 a 91.

Art. 8º Fica revogado o Anexo II, da Portaria nº 1.233/GM/MS, de 30 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União nº 125, de 1 de julho de 2016, Seção 1, páginas 85 e 86.

Art. 9º Fica revogado o Anexo II, da Portaria nº 3.048/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União nº 221, de 20 de novembro de 2017, Seção 1, página 46.

Art. 10 Fica revogado o Anexo II, da Portaria nº 3.051/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União nº 221, de 20 de novembro de 2017, Seção 1, página 47.

Art. 11 Ficam revogados os Anexos II e III, da Portaria nº 3.189/GM/MS, de 27 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de 2017, Seção 1, páginas 138 e 139.

Art. 12 Fica revogado o Anexo II, da Portaria nº 2.074/GM/MS, de 17 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 137, de 18 de julho de 2018, Seção 1, páginas 49 e 50.

Art. 13 Fica revogado o Anexo II, da Portaria nº 2.639/GM/MS, de 23 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 164, de 24 de agosto de 2018, Seção 1, página 68.

Art. 14 Fica revogado o Anexo II, da Portaria nº 3.319/GM/MS, de 15 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, Seção 1, página 43.

Art. 15 Fica revogado o Anexo II, da Portaria nº 3.924/GM/MS, de 11 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 238, de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, página 48.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

AC

120000

SES ACRE

106.000,00

1.272.000,00

AC

120040

RIO BRANCO

25.000,00

300.000,00

TOTAL

131.000,00

1.572.000,00

ANEXO II

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

AL

270000

SES ALAGOAS

376.000,00

4.512.000,00

AL

270430

MACEIÓ

17.000,00

204.000,00

TOTAL

393.000,00

4.716.000,00

ANEXO III

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

AM

130000

SES AMAZONAS

408.000,00

4.896.000,00

AM

130260

MANAUS

21.000,00

252.000,00

TOTAL

429.000,00

5.148.000,00

ANEXO IV

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

AP

160000

SES AMAPÁ

124.000,00

1.488.000,00

AP

160030

MACAPÁ

15.000,00

180.000,00

TOTAL

139.000,00

1.668.000,00

ANEXO V

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

BA

290000

SES BAHIA

593.500,00

7.122.000,00

BA

292740

SALVADOR

41.000,00

492.000,00

TOTAL

634.500,00

7.614.000,00

ANEXO VI

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

CE

230000

SES CEARÁ

508.142,84

6.097.714,08

CE

230190

BARBALHA

39.285,71

471.428,52

CE

230440

FORTALEZA

25.285,74

303.428,88

CE

231290

SOBRAL

4.285,71

51.428,52

TOTAL

577.000,00

6.924.000,00

ANEXO VII

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

DF

530000

SES DISTRITO FEDERAL

276.000,00

3.312.000,00

TOTAL

276.000,00

3.312.000,00

ANEXO VIII

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

ES

320000

SES ESPÍRITO SANTO

236.000,00

2.832.000,00

ES

320530

VITÓRIA

25.000,00

300.000,00

TOTAL

261.000,00

3.132.000,00

ANEXO IX

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

GO

520000

SES GOIÁS

288.000,00

3.456.000,00

GO

520110

ANÁPOLIS

46.000,00

552.000,00

GO

520140

APARECIDA DE GOIÂNIA

3.000,00

36.000,00

GO

520450

CALDAS NOVAS

35.000,00

420.000,00

GO

520540

CERES

35.000,00

420.000,00

GO

520800

FORMOSA

35.000,00

420.000,00

GO

520870

GOIÂNIA

74.000,00

888.000,00

GO

521190

JATAI

2.000,00

24.000,00

GO

521250

LUZIÂNIA

45.000,00

540.000,00

GO

521880

RIO VERDE

40.000,00

480.000,00

GO

522160

URUAÇU

35.000,00

420.000,00

TOTAL

638.000,00

7.656.000,00

ANEXO X

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

MA

210000

SES MARANHÃO

327.000,00

3.924.000,00

MA

210300

CAXIAS

2.500,00

30.000,00

MA

210530

IMPERATRIZ

2.500,00

30.000,00

MA

211130

SÃO LUIS

24.500,00

294.000,00

TOTAL

356.500,00

4.278.000,00

ANEXO XI

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

MG

310000

SES MINAS GERAIS

596.000,00

7.152.000,00

MG

310160

ALFENAS

5.000,00

60.000,00

MG

310400

ARAXÁ

5.000,00

60.000,00

MG

310620

BELO HORIZONTE

41.000,00

492.000,00

MG

310670

BETIM

3.000,00

36.000,00

MG

310740

BOM DESPACHO

5.000,00

60.000,00

MG

311330

CARANGOLA

5.000,00

60.000,00

MG

311860

CONTAGEM

8.000,00

96.000,00

MG

312770

GOVERNADOR VALADARES

5.000,00

60.000,00

MG

314330

MONTES CLAROS

5.000,00

60.000,00

MG

314790

PASSOS

5.000,00

60.000,00

MG

315210

PONTE NOVA

5.000,00

60.000,00

MG

315250

POUSO ALEGRE

8.000,00

96.000,00

MG

316860

TEÓFILO OTONI

5.000,00

60.000,00

MG

317070

VARGINHA

5.000,00

60.000,00

TOTAL

706.000,00

8.472.000,00

ANEXO XII

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

MS

500000

SES MATO GROSSO DO SUL

276.000,00

3.312.000,00

MS

500270

CAMPO GRANDE

32.000,00

384.000,00

TOTAL

308.000,00

3.696.000,00

ANEXO XIII

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

MT

510000

SES MATO GROSSO

221.000,00

2.652.000,00

MT

510340

CUIABÁ

17.000,00

204.000,00

MT

510840

VARZEA GRANDE

5.000,00

60.000,00

TOTAL

243.000,00

2.916.000,00

ANEXO XIV

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

PA

150000

SES PARÁ

255.000,00

3.060.000,00

PA

150060

ALTAMIRA

2.000,00

24.000,00

PA

150140

BELÉM

21.000,00

252.000,00

PA

150530

ORIXIMINÁ

3.000,00

36.000,00

PA

150680

SANTARÉM

2.000,00

24.000,00

TOTAL

283.000,00

3.396.000,00

ANEXO XV

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

PB

250000

SES PARAÍBA

231.000,00

2.772.000,00

PB

250750

JOÃO PESSOA

17.000,00

204.000,00

TOTAL

248.000,00

2.976.000,00

ANEXO XVI

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

PE

260000

SES PERNAMBUCO

641.000,00

7.692.000,00

PE

261160

RECIFE

21.000,00

252.000,00

TOTAL

662.000,00

7.944.000,00

ANEXO XVII

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

PI

220000

SES PIAUÍ

183.000,00

2.196.000,00

PI

221100

TERESINA

27.000,00

324.000,00

TOTAL

210.000,00

2.520.000,00

ANEXO XVIII

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

PR

410000

SES PARANÁ

416.000,00

4.992.000,00

PR

410370

CAMBÉ

10.000,00

120.000,00

PR

410400

CAMPINA GRANDE DO SUL

5.000,00

60.000,00

PR

410430

CAMPO MOURÃO

10.000,00

120.000,00

PR

410480

CASCAVEL

10.000,00

120.000,00

PR

410490

CASTRO

3.000,00

36.000,00

PR

410690

CURITIBA

62.000,00

744.000,00

PR

410830

FOZ DO IGUAÇU

58.000,00

696.000,00

PR

410840

FRANCISCO BELTRÃO

10.000,00

120.000,00

PR

410940

GUARAPUAVA

10.000,00

120.000,00

PR

411150

IVAIPORÃ

10.000,00

120.000,00

PR

411180

JACAREZINHO

3.000,00

36.000,00

PR

411370

LONDRINA

15.000,00

180.000,00

PR

411520

MARINGÁ

15.000,00

180.000,00

PR

411840

PARANAVAÍ

10.000,00

120.000,00

PR

411850

PATO BRANCO

10.000,00

120.000,00

PR

411990

PONTA GROSSA

10.000,00

120.000,00

PR

412625

SARANDI

10.000,00

120.000,00

PR

412820

UNIÃO DA VITÓRIA

10.000,00

120.000,00

TOTAL

687.000,00

8.244.000,00

ANEXO XIX

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

RJ

330000

SES RIO DE JANEIRO

350.000,00

4.200.000,00

RJ

330010

ANGRA DOS REIS

5.000,00

60.000,00

RJ

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

5.000,00

60.000,00

RJ

330220

ITAPERUNA

5.000,00

60.000,00

RJ

330340

NOVA FRIBURGO

5.000,00

60.000,00

RJ

330350

NOVA IGUAÇU

5.000,00

60.000,00

RJ

330452

RIO DAS OSTRAS

5.000,00

60.000,00

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

10.000,00

120.000,00

RJ

330620

VASSOURAS

5.000,00

60.000,00

RJ

330630

VOLTA REDONDA

5.000,00

60.000,00

TOTAL

400.000,00

4.800.000,00

ANEXO XX

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

RN

240000

SES RIO GRANDE DO NORTE

176.000,00

2.112.000,00

RN

240800

MOSSORÓ

40.000,00

480.000,00

RN

240810

NATAL

17.000,00

204.000,00

TOTAL

233.000,00

2.796.000,00

ANEXO XXI

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

RO

110000

SES RONDÔNIA

137.000,00

1.644.000,00

RO

110020

PORTO VELHO

15.000,00

180.000,00

TOTAL

152.000,00

1.824.000,00

ANEXO XXII

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

RR

140000

SES RORAIMA

106.000,00

1.272.000,00

RR

140010

BOA VISTA

25.000,00

300.000,00

TOTAL

131.000,00

1.572.000,00

ANEXO XXIII

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

RS

430000

SES RIO GRANDE DO SUL

236.000,00

2.832.000,00

RS

430460

CANOAS

5.000,00

60.000,00

RS

430510

CAXIAS DO SUL

5.000,00

60.000,00

RS

431410

PASSO FUNDO

5.000,00

60.000,00

RS

431440

PELOTAS

5.000,00

60.000,00

RS

431490

PORTO ALEGRE

26.000,00

312.000,00

RS

431560

RIO GRANDE

5.000,00

60.000,00

RS

431720

SANTA ROSA

5.000,00

60.000,00

RS

432240

URUGUAIANA

5.000,00

60.000,00

TOTAL

297.000,00

3.564.000,00

ANEXO XXIV

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

SC

420000

SES SANTA CATARINA

241.000,00

2.892.000,00

SC

420240

BLUMENAU

5.000,00

60.000,00

SC

420420

CHAPECÓ

5.000,00

60.000,00

SC

420540

FLORIANÓPOLIS

15.000,00

180.000,00

SC

420910

JOINVILLE

55.000,00

660.000,00

SC

421870

TUBARAO

5.000,00

60.000,00

TOTAL

326.000,00

3.912.000,00

ANEXO XXV

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

SE

280000

SES SERGIPE

170.500,00

2.046.000,00

SE

280030

ARACAJU

27.000,00

324.000,00

TOTAL

197.500,00

2.370.000,00

ANEXO XXVI

UF

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

SP

350000

SES SÃO PAULO

1.105.000,00

13.260.000,00

SP

350550

BARRETOS

5.000,00

60.000,00

SP

350600

BAURU

3.000,00

36.000,00

SP

350950

CAMPINAS

31.000,00

372.000,00

SP

351050

CARAGUATATUBA

5.000,00

60.000,00

SP

351620

FRANCA

40.000,00

480.000,00

SP

351880

GUARULHOS

66.000,00

792.000,00

SP

352240

ITAPEVA

5.000,00

60.000,00

SP

352530

JAÚ

4.500,00

54.000,00

SP

352940

MAUÁ

8.000,00

96.000,00

SP

353050

MOCOCA

45.000,00

540.000,00

SP

353060

MOGI DAS CRUZES

3.000,00

36.000,00

SP

353440

OSASCO

5.000,00

60.000,00

SP

354340

RIBEIRÃO PRETO

3.000,00

36.000,00

SP

354780

SANTO ANDRÉ

8.000,00

96.000,00

SP

354850

SANTOS

3.000,00

36.000,00

SP

354870

SÃO BERNARDO DO CAMPO

3.000,00

36.000,00

SP

354890

SÃO CARLOS

5.000,00

60.000,00

SP

354990

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

5.000,00

60.000,00

SP

354980

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

3.000,00

36.000,00

SP

355030

SÃO PAULO

146.000,00

1.752.000,00

SP

355220

SOROCABA

3.000,00

36.000,00

SP

355410

TAUBATÉ

3.000,00

36.000,00

TOTAL

1.507.500,00

18.090.000,00

ANEXO XXVII

IBGE

ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

TO

170000

SES TOCANTINS

176.000,00

2.112.000,00

TO

172100

PALMAS

15.000,00

180.000,00

TOTAL

191.000,00

2.292.000,00