Conass Informa n. 342/2020 – Publicada a RDC Anvisa n. 460 que altera a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para infecção pelo Coronavírus e revoga a Resolução Normativa – RN nº 458, de 26 de julho de 2020

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 460, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para infecção pelo Coronavírus e revoga a Resolução Normativa – RN nº 458, de 26 de julho de 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõe o § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea “a” do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental – RR nº 01, de 17 de março de 2017; em reunião realizada em 13 de agosto de 2020, adotou a seguinte Resolução Normativa – RN e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização de testes sorológicos para infecção pelo Coronavírus e revoga a Resolução Normativa – RN nº 458, de 26 de julho de 2020.

Art. 2º O Anexo I da RN nº 428, de 2017 passa a vigorar acrescido do item SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais (com Diretriz de Utilização).

Art. 3º O Anexo II da RN nº 428, de 2017 passa a vigorar acrescido do item SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, com a redação de Diretriz de Utilização (DUT) conforme o Anexo desta RN.

Art. 4º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.ans.gov.br).

Art. 5º Fica revogada a Resolução Normativa – RN nº 458, de 26 de julho de 2020.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL

Diretor-Presidente Substituto

ANEXO I

Procedimento – Rol 2018

Subgrupo – Rol 2018

Grupo – Rol 2018

Capítulo – Rol 2018

OD

AMB

HCO

HSO

REF

PAC

DUT

SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais (com diretriz de utilização)

Imunologia

Procedimentos laboratoriais

Procedimentos diagnósticos e terapêuticos

AMB

HCO

HSO

REF

DUT nº 132

(Incluído pela RN nº 460, de 13, de agosto de 2020)

ANEXO II

………………………………………………………………………………………………………….

132. SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – PESQUISA DE ANTICORPOS IgG ou anticorpos totais.

1. Cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II.

Grupo I (critérios de inclusão)

a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do 8ºdia do início dos sintomas.

SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência;

b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.

Grupo II (Critérios de exclusão):

a) RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2.

b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo.

c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)

d) Testes rápidos

e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado.

f) Verificação de imunidade pós vacinal.(NR)