Conass Informa n. 35/2020 – Publicada a Portaria SGTES n. 03 que divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital de Convocação Edital Nº 2, de 14 de janeiro de 2020

PORTARIA SGTES Nº 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital de Convocação Edital Nº 2, de 14 de janeiro de 2020

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no âmbito das atribuições conferidas pelo o art. 44, do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e

Considerando a oferta de formação em áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo necessidades regionais, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas – Pró-Residência, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.001/MS/MEC, de 22 de outubro de 2009, e

Considerando o Edital de Convocação nº 2, de 14 de janeiro de 2020, que trata da adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para programas de Residência Médica, resolve:

Art. 1º Divulgar, no Anexo I desta Portaria, a relação dos programas cujas vagas de Residência Médica obtiveram autorização da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e que estão habilitados ao recebimento das bolsas atendidas às condições do Edital de Convocação nº 2, de 14 de janeiro de 2020.

Art. 2º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências Médicas do Ministério da Saúde – SIGRESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br, até 31 março de 2020. O cadastro dos residentes somente será liberado após o Coordenador anexar no SIGRESIDÊNCIAS o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas devidamente preenchido, em papel timbrado, datado, assinado e digitalizado.

Parágrafo único. Todos os residentes dos programa selecionados deverão ser cadastrados obrigatoriamente também no Sistema de Informação da Comissão Nacional Residência Médica (SisCNRM): http://siscnrm.mec.gov.br.

Art. 3º O Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br) e deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Coordenador do Programa de Residência e anexado ao SIGRESIDÊNCIAS a partir da publicação desta Portaria, sob pena de não inclusão dos residentes na folha de pagamento no primeiro mês.

  • 1º O Coordenador da COREME deverá realizar a atualização das informações relativas aos programas de residências cadastrados.
  • 2º O Coordenador do programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.

Art. 4º O Termo de Compromisso – Plano de Trabalho será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br) e deverá ser assinado pelo Coordenador(a) de cada Programa de Residência Médica (PRM) contemplado, pelo Coordenador(a) da respectiva Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição responsável, e pelo dirigente hospitalar/representante legal da instituição proponente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas.

Art. 5º Os residentes farão jus ao financiamento das bolsas, ante cumprimento das disposições dos artigos 2º e 3º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO

Acesse aqui o anexo da portaria.