CONASS Informa n. 35/17 – Publicada a Portaria GM n. 542 que define a redistribuição dos projetos para a produção de anticorpos monoclonais e etanercept

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PORTARIA Nº 542, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

Define a redistribuição dos projetos para a produção de anticorpos monoclonais e etanercept.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Fica definida a seguinte distribuição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2017:

ANTICORPOS MONOCLONAIS E ETANERCEPT

 

PRODUTOS TECPAR BIOMANGUINHOS BUTANTAN CRISTÁLIA LIBBS ORYGEN BIONOVIS BIOCAD
ADALIMUMAB 0% 50% 50% 0 50% 0% 50% 0
B E VA C I Z U M A B 5 0 % 0 % 5 0 % 0 0 % 5 0 % 0 % 5 0 %
ETANERCEPT 50% 50% 0% 50% 0% 0% 50% 0
INFLIXIMAB 50% 50% 0% 0 0% 50% 50% 0
RITUXIMAB 0% 50% 50% 0 50% 0% 50% 0
TRASTUZUMAB 50% 0% 50% 50% 50% 0% 0% 0

 

Art. 2º A articulação entre laboratórios públicos oficiais e laboratórios privados para apresentação dos novos projetos fica a critério dos laboratórios públicos oficiais e deverá respeitar os preceitos da legislação em vigor.

Parágrafo único. Os laboratórios públicos oficiais deverão apresentar por meio de oficio os projetos de que trata o art. 1º no prazo de 60 (sessenta dias), para avaliação da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e posterior envio ao Comitê Deliberativo (CD) para validação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS