Conass Informa n. 355/2020 – Publicada a RDC Anvisa n. 414 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para adequação à Resolução de Diretoria Colegiada n° 339, de 20 de fevereiro 2020

RDC ANVISA Nº 414, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adequação à Resolução de Diretoria Colegiada n° 339, de 20 de fevereiro 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de agosto de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a prorrogação do prazo para adequação à Resolução de Diretoria Colegiada n° 339, de 20 de fevereiro 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 38, de 26 de fevereiro de 2010, Seção 1, pág. 72, que instituiu o Sistema Nacional de Biovigilância.

Art. 2º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo de que trata o caput do artigo 15 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 339, de 20 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES