Conass Informa n. 36/2020 – Publicada a Portaria SAES n. 99 que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

PORTARIA SAES Nº 99, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

Redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a solicitação da Secretaria de Atenção Primária em Saúde para ajustes nas regras de registro das equipes sob sua gestão, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o registro das Equipes de Atenção Primária e de Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de forma que a classificação de Tipo de Equipe de Saúde passe a vigorar conforme as definições do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os gestores municipais e estaduais terão o prazo de 3 (três) competências após a implementação do disposto nesta Portaria para reclassificar as equipes no novo formato.

Art. 2º A classificação de Serviços Especializados da Atenção Primária passa a vigorar conforme as definições do Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. Os gestores municipais e estaduais terão o prazo de 3 (três) competências após a implementação do disposto nesta Portaria para reclassificar as equipes no novo formato.

Art. 3º A classificação de Motivo de Desativação de Equipes de Saúde passa a vigorar conforme as definições do Anexo III desta Portaria.

Art. 4º As regras de consistência relacionadas à composição das equipes, carga horária e outras que sejam necessárias ao gerenciamento das Equipes de Saúde de Atenção Primária e de Saúde Mental, passarão a ser realizadas por sistema de gestão e monitoramento sob a responsabilidade da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), e não serão mais realizadas no CNES.

Art. 5º As regras de cadastro das equipes de Atenção Domiciliar e equipes Multidisciplinares de Atenção à Saúde Indígena serão definidas por portarias específicas da SAES.

Art. 6º Caberá aos estabelecimentos de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, bem como aos gestores estaduais, municipais ou do Distrito Federal, o cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais dos estabelecimentos e equipes a estes vinculadas, conforme definido na Portaria nº 311/SAS/MS, de 14 de maio de 2007 e na Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 7º Caberá à Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), fornecer orientações técnicas relativas ao cadastramento das informações no módulo de Equipes de Saúde sob a sua gestão, aplicação de regras de negócio relativas a esse módulo, bem como a análise da base de dados em nível federal e aplicação das regras de pagamento conforme Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), Portarias de Consolidação e financiamento.

Art 8º Fica mantida a Regra Contratual “71.11 Estabelecimento de Saúde sem geração de crédito – NASF, exceto FAEC”, de inserção descentralizada.

Parágrafo único. Caberá ao Gestor Municipal, Estadual e do Distrito Federal a responsabilidade de informar a regra contratual, descrita no caput deste artigo, no cadastro do estabelecimento, para não geração de crédito de procedimentos de Média e Alta Complexidade no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), realizados por estabelecimentos que realizam o serviço 159 – Atenção Básica, classificação 006 – Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária.

Art. 9º Ficam desativadas as Adesões de Programas e Projetos 09.11 – Adesão do Município ao programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ), 09.16 – Programa Saúde na Hora – USF 60 horas, 09.17 – Programa Saúde na Hora – USF 60 horas com saúde bucal e 09.18 – Programa Saúde na Hora – USF 75 horas com saúde bucal e os incentivos “81.16 – ESP em municípios com GH = 1 e taxa de população prisional <1%” a “81.39 – ESP em municípios com GH = 6 e taxa de população prisional >10%”.

Parágrafo único. Os estabelecimentos atualmente registrados com os códigos descritos no caput deste artigo receberão alteração, na competência final, nessas marcações, assim que houver implementação das alterações previstas nesta Portaria no sistema do CNES.

Art. 10 Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), como área gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SE/MS), a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da disponibilização da versão do CNES que contemple as modificações, conforme cronograma disponível no site http://cnes.saude.gov.br.

Art. 12 Ficam revogadas as Portarias nº 749/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, publicada no DOU nº 197, de 13 de outubro de 2006, seção 1, páginas 78 e 79, Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, publicada no DOU nº 197, de 13 de outubro de 2006, seção 1, páginas 79 a 82, Portaria nº 154/SAS/MS, de 15 de maio de 2009, publicada no DOU nº 92, de 18 de maio de 2009, seção 1, página 87 e 88, Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 194, de 9 de outubro de 2009, seção 1, página 130, Portaria nº 576/SAS/MS, de 19 de setembro de 2011, publicada no DOU nº 181, de 20 de setembro de 2011, seção 1, páginas 79 a 81, Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, publicada no DOU nº 33, de 15 de fevereiro de 2012, seção 1, páginas 66 a 69, Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 246, de 23 de dezembro de 2011, seção 1, páginas 68 a 70, Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, publicada no DOU nº 43, de 02 de março de 2012, seção 1, páginas 74 a 76, Portaria nº 17/SAS/MS, de 15 de janeiro de 2013, publicada no DOU nº 12, de 17 de janeiro de 2013, seção 1, páginas 37 e 40, Portaria nº 256/SAS/MS, de 11 de março de 2013, publicada no DOU nº 50, de 14 de março de 2013, seção 1, páginas 43 e 44, Portaria nº 142/SAS/MS, de 28 de fevereiro de 2014, publicada no DOU nº 43, de 5 de março de 2014, seção 1, páginas 59 e 60, Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, publicada no DOU nº 70, de 11 de abril de 2014, seção 1, páginas 71 e 72, Portaria nº 973/SAS/MS, de 29 de setembro de 2014, publicada no DOU nº 188, de 30 de setembro de 2014, seção 1, página 73, Portaria nº 1.142/SAS/MS, de 29 de outubro de 2014, publicada no DOU nº 210, de 30 de outubro de 2014, seção 1, páginas 103 e 104, Portaria nº 13/SAS/MS, de 8 de janeiro de 2015, publicada no DOU nº 7, de 12 de janeiro de 2015, seção 1, página 22, os artigos 4º, 5º e anexo I da Portaria nº 554/SAS/MS, de 7 de maio de 2018, publicada no DOU nº 117, de 20 de junho de 2018, seção 1, páginas 31 e 23 e Portaria nº 634/SAS/MS, de 27 de maio de 2019, publicada no DOU nº 103, de 30 de maio de 2019, seção 1, página 69.

Art. 13 Torna sem efeito a Portaria nº 18/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 7, de 10 de janeiro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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