Conass Informa n. 384/2020 – Publicada a Portaria SAES n. 896 que altera atributos de medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA SAES Nº 896, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

Altera atributos de medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o pleito das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal acerca da diferenciação administrativa dos medicamentos biológicos distribuídos no âmbito do Sistema Único de Saúde, como ferramenta de garantia da segurança do paciente e minimização de erros de dispensação; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (DAF/SCTIE/MS), resolve:

Art. 1º Ficam alterados os atributos do medicamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme se segue:

CÓDIGO/NOME

ALTERAÇÕES

06.04.38.010-0 ETANERCEPTE 50 mg INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR A)

Excluir CID-10: M48.8

Incluir CID-10: M46.8

Idade mínima: de 0 mês(es) para 18 anos

Art. 2º Cabe a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS na competência seguinte à da sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE