Conass Informa n. 399/2020 – Publicada a Portaria SAES n. 988 que inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA SAES Nº 988, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 2/SAES/SCTIE/MS, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença de Paget;

Considerando a pactuação da responsabilidade de financiamento e aquisição do medicamento ácido Zoledrônico ocorrido na 7ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (Grupo 2 do CEAF); e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, NUP-SEI 25000.135974/2020-96, resolve:

Art.1º Fica incluído no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 16 – Bifosfonados da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:

PROCEDIMENTO:

06.04.16.006-2 ÁCIDO ZOLEDRÔNICO 0,05 mg/ml (POR FRASCO DE 100 ml)

Origem

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

01

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 Anos

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID-10

M88.0; M88.8

CBO

Serviço/classificação

125 – Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Atributo Complementar

009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 02 – Exige registro na APAC de dados complementares.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme disposições nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE