PORTARIA SAES Nº 988, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 2/SAES/SCTIE/MS, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença de Paget;
Considerando a pactuação da responsabilidade de financiamento e aquisição do medicamento ácido Zoledrônico ocorrido na 7ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (Grupo 2 do CEAF); e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, NUP-SEI 25000.135974/2020-96, resolve:
Art.1º Fica incluído no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 16 – Bifosfonados da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:
PROCEDIMENTO: |
06.04.16.006-2 ÁCIDO ZOLEDRÔNICO 0,05 mg/ml (POR FRASCO DE 100 ml) |
Origem |
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Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
01 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 Anos |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CID-10 |
M88.0; M88.8 |
CBO |
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Serviço/classificação |
125 – Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar |
009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 02 – Exige registro na APAC de dados complementares. |
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme disposições nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.
LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE