CONASS Informa n. 41 – Publicada a Resolução CNS n. 560 que aprova as entidades abaixo listadas, e suas respectivas indicações, para composição da Câmara Técnica da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde (CT/CIRHRT/CNS), constituída por 15 (quinze) integrantes, de acordo com critérios estabelecidos na Chamada nº 001/2017

RESOLUÇÃO CNS N. 560, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Ducentésima Nonagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de outubro de 2017, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o art. 200 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) na ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao CNS, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS;

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando o Decreto nº 8.754, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;

Considerando a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação;

Considerando a Resolução CNS nº 287, de 08 de outubro de 1998, que relaciona as categorias profissionais de saúde de nível superior para fins de atuação do CNS;

Considerando a competência conferida ao Pleno do colegiado para a qualquer tempo, criar, modificar, suspender temporariamente as atividades e extinguir as Câmaras Técnicas (CT), como previsto na Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008 (art. 7º, §3º e no art. 11, V, com redação dada pela Resolução CNS nº 548, de 9 de junho de 2017);

Considerando as normativas relativas às CTs dispostas no art. 53-A da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, com redação dada pela Resolução CNS nº 548, de 9 de junho de 2017;

Considerando a Resolução CNS nº 513, de 06 de maio de 2016, que alterou o art. 52 da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que trata do funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando a Resolução CNS nº 350, de 09 de junho de 2005, que aprova, entre outros, os critérios de regulação da abertura e reconhecimento de novos cursos da área da saúde;

Considerando a Resolução CNS nº 515, de 07 de outubro de 2016, que manifesta o posicionamento contrário do CNS quanto à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD), bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) da área de saúde sejam objeto de discussão e deliberação do CNS de forma sistematizada, dentro de um espaço de tempo adequado para permitir a participação, no debate, das organizações de todas as profissões regulamentadas e das entidades e movimentos sociais que atuam no controle social;

Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde, aprovadas por meio da Resolução CNS nº 507, de 16 de março de 2016, em especial as enumeradas no Eixo 3 – Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;

Considerando a Resolução CNS nº 528, de 08 de julho de 2016, que aprova a reestruturação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT/CNS), para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 19 (dezenove) membros titulares e 17 (dezessete) membros suplentes; e

Considerando a Chamada CNS nº 001/2017, que teve por propósito identificar profissionais da área da saúde de nível superior com vistas a integrar a Câmara Técnica (CT) da CIRHRT/CNS (CT/CIRHRT/CNS) e que também prevê a possibilidade de criação de coletivo suplente com as pessoas indicadas pelas entidades que não foram selecionadas, conforme necessidade de nova composição.

Resolve:

Aprovar as entidades abaixo listadas, e suas respectivas indicações, para composição da Câmara Técnica da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde (CT/CIRHRT/CNS), constituída por 15 (quinze) integrantes, de acordo com critérios estabelecidos na Chamada nº 001/2017.

1. Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn);

2. Conselho Federal de Enfermagem (COFEn);

3. Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP);

4. Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa);

5. Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa);

6. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS);

7. Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);

8. Associação Brasileira de Ensino da Educação Física para a Saúde (ABENEFS);

9. Associação Brasileira de Educação Farmacêutica (ABEF);

10. Conselho Federal de Biomedicina (CFBM);

11. Associação Brasileira de Educação em Nutirção (ABENUT);

12. Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN);

13. Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

14. Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO);

15. Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Homologo a Resolução CNS nº 560, de 6 de outubro de 2017, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde