CONASS Informa n. 40/17 – Publicada a Portaria SAS n. 458 que mantém as habilitações de estabelecimentos de saúde na Alta Complexidade e exclui prazo estabelecido na Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014

CONASS Informa

PORTARIA Nº 458, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

Mantém as habilitações de estabelecimentos de saúde na Alta Complexidade e exclui prazo estabelecido na Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 866/SAS/MS, de 17 de setembro de 2015, que altera o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 11, nos § 2º e § 3º do art. 45 e no parágrafo único do art. 46 da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014;

Considerando a Resolução nº. 10/CIT, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as repetidas prorrogações para o cumprimento de prazos definidos na Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014; e

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Ficam mantidas as habilitações na Alta Complexidade em Oncologia dos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica excluído, a contar de 27 de fevereiro, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 11, nos § 2º e § 3º do art. 45 e no parágrafo único do art. 46 da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014.

Parágrafo único. A solicitação para alteração de habilitação e a habilitação de novos estabelecimentos de saúde deverão seguir todos os requisitos estabelecidos na Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, observando a Resolução nº 10/CIT, de 08 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO