Conass Informa n. 405/2020 – Publicada a Portaria SAES n. 59 que prorroga o prazo da etapa de transição da capitação ponderada do Programa Previne Brasil, referente à Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, para as equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária do Distrito Federal e municípios, considerando o contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)

PORTARIA SAES Nº 59, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga o prazo da etapa de transição da capitação ponderada do Programa Previne Brasil, referente à Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, para as equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária do Distrito Federal e municípios, considerando o contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 18 do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019;

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre municípios e Distrito Federal que apresentam manutenção ou acréscimo dos valores a serem transferidos, conforme as regras de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e sobre o valor per capita de transição conforme estimativa populacional da Fundação IBGE;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2);

Considerando a APS como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do novo agente do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e

Considerando a necessidade de ampliar o tempo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para as gestões municipais e distrital organizar os processos de trabalho das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária para realizar o cadastramento e vinculação das pessoas sob sua responsabilidade, resolve:

Art. 1º Prorroga o prazo da etapa de transição da capitação ponderada do Programa Previne Brasil, referente à Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, para as equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária do Distrito Federal e municípios, considerando o contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), até a competência financeira dezembro do ano de 2020.

Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput, o novo recálculo do valor do incentivo financeiro da capitação ponderada ocorrerá na competência do Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) dezembro do ano de 2020.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário – PO 0008 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 47/SAPS/MS, de 28 de agosto de 2020, que, anteriormente, prorrogou o prazo da etapa de transição da capitação ponderada do Programa Previne Brasil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE