Conass Informa n. 409/2020 – Publicada a Portaria GM n. 2994 que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo coronavírus

PORTARIA GM Nº 2.994, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo coronavírus

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e considerando o disposto no art. 3º e art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e

Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (SARV- CoV-2), por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;

Considerando o atual contexto da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e o risco relacionado ao aumento de complicações e agravamento dos sintomas da Covid-19, maior ocorrência e período de internações, maior risco de utilização de ventilação mecânica e internação em Unidade de Tratamento Intensivo, bem como maior risco de óbitos entre menores de 60 (sessenta) anos em indivíduos com obesidade, diabetes e hipertensão;

Considerando a Atenção Primária à Saúde (APS) como nível de atenção capaz de identificar precocemente os casos de síndrome gripal e exercer a contenção da transmissibilidade da Covid-19 ao reduzir a circulação de pessoas com sintomas leves nos serviços de urgências ou hospitais, monitorar os contatos de casos suspeitos e confirmados e identificar casos graves para encaminhamento aos serviços de urgência e emergência de referência; e

Considerando a necessidade de organização do processo de trabalho das equipes que atuam na APS para a atenção integral às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica para a continuidade das atividades essenciais da APS, com ênfase nas pessoas com fatores de risco para Covid-19, resolve:

Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do SARS-CoV-2, declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 fevereiro de 2020.

Art. 2º O incentivo financeiro federal instituído por esta Portaria tem como objetivo fortalecer a atenção precoce às pessoas com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, por meio da organização da assistência baseada em protocolos e em linhas de cuidado, buscando a redução de complicações associadas à Covid-19, incluindo ações de promoção da saúde e de prevenção.

Art. 3º Constituem ações para utilização do incentivo financeiro federal, estruturadas pela gestão municipal e do Distrito Federal:

I – a identificação, o cadastro e a estratificação de risco das pessoas com:

a) obesidade por meio das ações de vigilância alimentar e nutricional da população adstrita; e

b) diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica por meio das ações de vigilância e diagnóstico oportuno da população adstrita;

II – a identificação precoce e a priorização do acompanhamento e do monitoramento de indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS com síndrome gripal ou com suspeita ou confirmação de Covid-19;

III – o fortalecimento da atenção integral, priorizando, no contexto da pandemia, a assistência terapêutica multiprofissional aos indivíduos adultos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, de acordo com as diretrizes clínicas estabelecidas;

IV – o fortalecimento da prevenção da transmissão do coronavírus em indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, conforme orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e

V – a implementação de ações intersetoriais e de caráter comunitário para promoção da saúde, de forma a apoiar os indivíduos, famílias e comunidades na adoção de modos de vida saudáveis, considerando a situação epidemiológica da Covid-19 em cada território.

Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido aos municípios e Distrito Federal em parcela única e corresponderá aos seguintes valores, dispensada a publicação de portaria de adesão:

I – R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) por equipe de Saúde da Família (eSF);

II – R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) por equipe de Atenção Primária – Modalidade I 20h; e

III – R$ 3.562,50 (três mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por equipe de Atenção Primária – Modalidade II 30h;

Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro de que trata o inciso II considerará por município e Distrito Federal o quantitativo de eSF e eAP custeadas pelo Ministério da Saúde, com cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência financeira de agosto do ano de 2020, conforme Anexo I.

Art. 5º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será monitorado por meio da avaliação do aumento do número de atendimentos individuais para as condições avaliadas de obesidade, diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica registrado no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB).

Art. 6º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 7° Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – Nacional, Plano Orçamentário – CV70 – COVID-19 – Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020, com impacto orçamentário no valor de R$ 221.811.937,50 (duzentos e vinte e um milhões, oitocentos e onze mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Acesse aqui o anexo da portaria.