Conass Informa n. 42/2020 – Publicada a Portaria GM n. 264 que altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional

PORTARIA GM N. 264, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde, públicos ou privados;

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de atualizar a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Esta Portaria inclui, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, a doença de Chagas crônica, a criptococose, a esporotricose humana e a paracoccidioidomicose.

Art. 2º O Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Vigilância em Saúde, no prazo de até noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria, disporá sobre as normas e os procedimentos necessários à notificação das doenças previstas no art. 1º, incluídas na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

(Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017)

LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA

Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública

DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética)

Periodicidade de notificação

Imediata (até 24 horas) para*

Semanal

MS

SES

SMS

1

a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico

X

b. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes

X

2

Acidente por animal peçonhento

X

3

Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva

X

4

Botulismo

X

X

X

5

Cólera

X

X

X

6

Coqueluche

X

X

7

a. Dengue – Casos

X

b. Dengue – Óbitos

X

X

X

8

Difteria

X

X

9

a. Doença de Chagas Aguda

X

X

b. Doença de Chagas Crônica

X

10

Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)

X

11

a. Doença Invasiva por “Haemophilus Influenza”

X

X

b. Doença Meningocócica e outras meningites

X

X

12

Doenças com suspeita de disseminação intencional:

a. Antraz pneumônico

b. Tularemia

c. Varíola

X

X

X

13

Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes:

a. Arenavírus

b. Ebola

c. Marburg

d. Lassa

e. Febre purpúrica brasileira

X

X

X

14

a. Doença aguda pelo vírus Zika

X

b. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante

X

X

c. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika

X

X

X

15

Esquistossomose

X

16

Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no art. 2º desta portaria)

X

X

X

17

Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação

X

X

X

18

Febre Amarela

X

X

X

19

a. Febre de Chikungunya

X

b. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão

X

X

X

c. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya

X

X

X

20

Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública

X

X

X

21

Febre Maculosa e outras Riquetisioses

X

X

X

22

Febre Tifoide

X

X

23

Hanseníase

X

24

Hantavirose

X

X

X

25

Hepatites virais

X

26

HIV/AIDS – Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida

X

27

Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV

X

28

Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)

X

29

Influenza humana produzida por novo subtipo viral

X

X

X

30

Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)

X

31

Leishmaniose Tegumentar Americana

X

32

Leishmaniose Visceral

X

33

Leptospirose

X

34

a. Malária na região amazônica

X

b. Malária na região extra-Amazônica

X

X

X

35

Óbito:

a. Infantil

b. Materno

X

36

Poliomielite por poliovirus selvagem

X

X

X

37

Peste

X

X

X

38

Raiva humana

X

X

X

39

Síndrome da Rubéola Congênita

X

X

X

40

Doenças Exantemáticas:

a. Sarampo

b. Rubéola

X

X

X

41

Sífilis:

a. Adquirida

b. Congênita

c. Em gestante

X

42

Síndrome da Paralisia Flácida Aguda

X

X

X

43

Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus

a. SARS-CoV

b. MERS- CoV

X

X

X

44

Tétano:

a. Acidental

b. Neonatal

X

45

Toxoplasmose gestacional e congênita

X

46

Tuberculose

X

47

Varicela – caso grave internado ou óbito

X

X

48

a. Violência doméstica e/ou outras violências

X

b. Violência sexual e tentativa de suicídio

X

Legenda: MS (Ministério da Saúde), SES (Secretaria Estadual de Saúde) ou SMS (Secretaria Municipal de Saúde)

* Informação adicional: Notificação imediata ou semanal seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS;

A notificação imediata no Distrito Federal é equivalente à SMS.