Conass Informa n. 429/2020 – Publicada a Portaria GM n. 3389 que habilita estado, município e o Distrito Federal a receber incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19)

PORTARIA GM Nº 3.389, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita estado, município e o Distrito Federal a receber incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 3.017, de 4 de novembro de 2020, que instituiu, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de capital, para apoiar a estruturação, reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19); e considerando o fluxo de adesão estabelecido pela Portaria nº 3.017, de 4 de novembro de 2020 e os requisitos para início da transferência do incentivo financeiro instituído na mencionada normativa, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estados, municípios e o Distrito Federal, descritos no Anexo I e II a esta Portaria, a receberem incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19), declarada pela Portaria GM/MS nº 188, de 3 fevereiro de 2020.

Art. 2º O incentivo financeiro federal de capital de que trata a portaria considerou o quantitativo de equipe de Saúde Bucal (eSB) e Centro de Especialidades Odontológica (CEO), aderidos pelos estados, municípios e o Distrito Federal descritos no Anexo I e II a esta Portaria, custeados pelo Ministério da Saúde na competência financeira agosto de 2020 e os valores correspondentes ao incentivo por eSB e CEO estabelecidos na Portaria nº 3.017, de 4 de novembro de 2020.

Art. 3° O gestor do estado, município ou Distrito Federal habilitado ao recebimento dos incentivos financeiros de que trata esta Portaria deverão observar o que segue:

I – adquirir o equipamento ou material permanente nos termos da especificação constante na relação de equipamentos e materiais permanentes considerados financiáveis pelo Ministério da Saúde (RENEN), no Programa Estratégico Saúde em Família, Componente Saúde Bucal – Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br;

II – observar as orientações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde para a promoção de adequações nos ambientes de atendimento odontológico da Atenção Primária e nos Centros de Especialidades Odontológicas e dar preferência à aquisição de itens recomendados no Termo de Compromisso assinado por ele; e

III – atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da Unidade de Saúde, na qual está inserida a equipe de Saúde Bucal e do Centro de Especialidades Odontológicas, no qual os equipamentos e materiais permanentes adquiridos foram alocados.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos incentivos financeiros para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, o valor será de R$ 84.581.470,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e um mil quatrocentos e setenta reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus – Nacional, Plano Orçamentário – CV70 – COVID-19 – Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Acesse aqui o anexo da portaria.