Conass Informa n. 433/2020 – Publicada a Portaria GM n. 3473 que habilita estados, municípios e o Distrito Federal a receberem incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do Coronavírus (Covid19)

PORTARIA GM/MS Nº 3.473, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita estados, municípios e o Distrito Federal a receberem incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do Coronavírus (Covid19)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS nº 3.017, de 4 de novembro de 2020, que instituiu, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de capital, para apoiar a estruturação, reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19); e considerando o fluxo de adesão estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.017, de 4 de novembro de 2020, e os requisitos para início da transferência do incentivo financeiro instituído na mencionada normativa, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estados, municípios e o Distrito Federal, descritos no Anexo I e II a esta Portaria, a receberem incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19), declarada pela Portaria GM/MS nº 188, de 3 fevereiro de 2020.

Art. 2º O incentivo financeiro federal de capital de que trata a portaria considerou o quantitativo de equipe de Saúde Bucal (eSB) e Centro de Especialidades Odontológica (CEO), aderidos pelos estados, municípios e o Distrito Federal descritos no Anexo I e II a esta Portaria, custeados pelo Ministério da Saúde na competência financeira agosto de 2020, e os valores correspondentes ao incentivo por eSB e CEO estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.017, de 4 de novembro de 2020.

Art. 3º O gestor do Estado, Município ou Distrito Federal habilitado ao recebimento dos incentivos financeiros de que trata esta Portaria deverão observar o que segue:

I – adquirir o equipamento ou material permanente nos termos da especificação constante na relação de equipamentos e materiais permanentes considerados financiáveis pelo Ministério da Saúde (RENEN), no Programa Estratégico Saúde em Família, Componente Saúde Bucal – Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br;

II – observar as orientações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde para a promoção de adequações nos ambientes de atendimento odontológico da Atenção Primária e nos Centros de Especialidades Odontológicas, e dar preferência à aquisição de itens recomendados no Termo de Compromisso assinado por ele; e

III – atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da Unidade de Saúde na qual está inserida a equipe de Saúde Bucal e do Centro de Especialidades Odontológicas no qual os equipamentos e materiais permanentes adquiridos foram alocados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos incentivos financeiros para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus – Nacional, Plano Orçamentário – CV70 – COVID-19 – Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020, com impacto orçamentário de R$ 14.106.717,00 (quatorze milhões, cento e seis mil setecentos e dezessete reais).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Acesse aqui os anexos da portaria.