Conass Informa n. 436/2020 – Publicada a Portaria GM n. 3641 que define, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA GM/MS Nº 3.641, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Define, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 28 para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a necessidade de dar continuidade à estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos;

Considerando a oficina sobre a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), realizada em julho de 2019, com objetivo de conhecer as necessidades, fragilidades, demandas e experiências no que diz respeito ao acesso e à realização de procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, em especial àqueles com demanda reprimida identificada, resolve:

Art. 1º Fica definida, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), a ser disponibilizado aos Estados e ao Distrito Federal por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), conforme Anexo I.

§ 1º A alocação dos recursos aos Estados e ao Distrito Federal será proporcional à população do ano de 2019, de acordo com as estimativas para o Tribunal de Contas da União (TCU).

§ 2º A alocação dos recursos para a gestão estadual e para os gestores municipais será definida por meio de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), devendo ser encaminhada ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAES/MS) em até 60 dias a contar da publicação desta Portaria.

§ 3º A qualquer tempo, durante a vigência desta Portaria, a CIB poderá repactuar os limites financeiros programados para a gestão estadual e para os gestores municipais ou remanejá-los, visando ao melhor cumprimento da estratégia. Quaisquer alterações nos valores e formas inicialmente pactuadas na CIB somente passarão a vigorar após comunicação oficial ao DRAC/SAES/MS e publicação de Portaria específica do Secretário de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Para efeito da estratégia a que se refere esta Portaria, serão considerados Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, financiados por meio do FAEC, aqueles constantes do Anexo II e do Anexo III, atendendo aos seguintes critérios:

I – será considerada a quantidade de procedimentos que exceder a meta física de produção mensal, estabelecida por gestor, financiada por meio do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/atencao-especializada-e-hospitalar, e referente à média mensal da produção aprovada no teto MAC relativa aos procedimentos constantes do Anexo II e do Anexo III no ano de 2018, em conformidade com os bancos de dados nacionais;

II – utilizar os instrumentos de registro Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), conforme a modalidade do atendimento, em caráter de atendimento 1 – Eletivo; e

III – utilizar séries numéricas específicas, conforme o instrumento de registro, da seguinte forma:

a) AIH: o quinto dígito do número de autorização dever ser preenchido com valor “5”; e

b) APAC: o quinto dígito do número de autorização deve ser preenchido com valor “6”.

Parágrafo único. De forma excepcional, poderão ser contemplados com recursos do limite financeiro estabelecido no art. 2º as gestões estaduais e municipais que não atendam ao critério estabelecido no Inciso I, mas que tenham produção aprovada no teto MAC relativa aos procedimentos constantes do Anexo II e do Anexo III no ano de 2019, em conformidade com os bancos de dados nacionais, mediante deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), desde que haja o comprometimento da respectiva gestão com a execução dos procedimentos e após comunicação oficial da CIB ao DRAC/SAES/MS.

Art. 4º Os procedimentos cirúrgicos relacionados no Anexo II e no Anexo III poderão ter a crítica de idade e de permanência a menor liberada, desde que esta seja autorizada pelo gestor no momento do processamento da Autorização de Internação Hospitalar (AIH).

Art. 5º Deverá ser pactuada na CIB ou no Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF) a programação de procedimentos cirúrgicos eletivos a serem ofertados.

Art. 6º Cabe aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal, a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso preferencial aos pacientes cuja solicitação já esteja inserida na regulação.

Art. 7º Em caráter excepcional e restrito à vigência desta Portaria, fica facultado aos gestores a complementação dos valores dos procedimentos constantes do Anexo II a esta Portaria, com recursos federais, até o limite de 100% do valor da Tabela SUS.

§ 1º Os valores diferenciados deverão ser registrados, obrigatoriamente, nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SUS e SIH/SUS).

§ 2º Fica excluída a complementação de valores, até o limite de 100% do valor da Tabela SUS, pagos pelos gestores com recursos federais aos procedimentos referentes às cirurgias de catarata constantes do Anexo III.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal até o limite financeiro estabelecido no art. 2º após a apuração da produção mensal registrada na base de dados do SIA/SUS e do SIH/SUS.

Art. 9º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) – Plano Orçamentário 0005.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

Unidade da Federação

População Residente

Valor (R$)

Acre

881.935

1.468.862,59

Alagoas

3.337.357

5.558.367,50

Amapá

845.731

1.408.564,83

Amazonas

4.144.597

6.902.825,58

Bahia

14.873.064

24.771.085,50

Ceará

9.132.078

15.209.474,31

Distrito Federal

3.015.268

5.021.928,33

Espírito Santo

4.018.650

6.693.060,87

Goiás

7.018.354

11.689.067,36

Maranhão

7.075.181

11.783.712,72

Mato Grosso

3.484.466

5.803.377,51

Mato Grosso do Sul

2.778.986

4.628.400,70

Minas Gerais

21.168.791

35.256.617,71

Pará

8.602.865

14.328.070,16

Paraíba

4.018.127

6.692.189,82

Paraná

11.433.957

19.043.253,39

Pernambuco

9.557.071

15.917.300,08

Piauí

3.273.227

5.451.559,00

Rio de Janeiro

17.264.943

28.754.759,55

Rio Grande do Norte

3.506.853

5.840.663,06

Rio Grande do Sul

11.377.239

18.948.789,57

Rondônia

1.777.225

2.959.967,93

Roraima

605.761

1.008.894,84

Santa Catarina

7.164.788

11.932.953,16

São Paulo

45.919.049

76.478.168,09

Sergipe

2.298.696

3.828.477,79

Tocantins

1.572.866

2.619.608,05

Brasil

210.147.125

350.000.000,00

ANEXO II

Código

Procedimento

0403020123

TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO-FIBROSO AO NIVEL DO CARPO

0404010016

ADENOIDECTOMIA

0404010024

AMIGDALECTOMIA

0404010350

TIMPANOPLASTIA (UNI / BILATERAL)

0404010482

SEPTOPLASTIA PARA CORREÇÃO DE DESVIO

0404010520

SEPTOPLASTIA REPARADORA NÂO ESTÉTICA

0405020015

CORRECAO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS)

0405020023

CORRECAO CIRURGICA DO ESTRABISMO (ATE 2 MUSCULOS)

0405030045

FOTOCOAGULACAO A LASER (por sessão)

0405030142

VITRECTOMIA POSTERIOR

0405030169

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER

0405030177

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER

0405030193

PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER

0405050020

CAPSULOTOMIA A YAG LASER

0405050321

TRABECULECTOMIA

0406020566

TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (BILATERAL)

0406020574

TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (UNILATERAL)

0407020276

FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL

0407020284

HEMORROIDECTOMIA

0407030026

COLECISTECTOMIA

0407030034

COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

0407040064

HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA

0407040080

HERNIOPLASTIA INCISIONAL

0407040099

HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL)

0407040102

HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL)

0407040110

HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE

0408010142

REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS)

0408020300

TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO SUPERIOR

0408020326

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM GATILHO

0408040092

ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA / HÍBRIDA

0408050063

ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO

0408050160

RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR)

0408050659

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS C/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO

0408050896

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL

0408060212

RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL

0409010200

NEFRECTOMIA PARCIAL

0409010219

NEFRECTOMIA TOTAL

0409010286

NEFROSTOMIA C/ OU S/ DRENAGEM

0409010294

NEFROSTOMIA PERCUTANEA

0409010561

URETEROLITOTOMIA

0409030040

RESSECCAO ENDOSCOPICA DE PROSTATA

0409040240

VASECTOMIA

0409060011

CERCLAGEM DE COLO DO UTERO

0409060100

HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL)

0409060119

HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL)

0409060127

HISTERECTOMIA SUBTOTAL

0409060135

HISTERECTOMIA TOTAL

0409060151

HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

0409060186

LAQUEADURA TUBARIA

ANEXO III

Código

Procedimento

0405050097

FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR

0405050100

FACECTOMIA S/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR

0405050119

FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR RIGIDA

0405050372

FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL