Conass Informa n. 439/2020 – Publicada a Portaria GM n. 3.777 que altera atributo de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados, Municípios e Distrito Federal

PORTARIA GM/MS Nº 3.777, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera atributo de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a competência prevista do art. 324 a 335, seção VII, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.134210/2016-05, resolve:

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo do procedimento a seguir especificado:

Código e nome

Alteração do atributo Valor

07.02.09.004-2 – PRÓTESE TRAQUEOESOFÁGICA PARA REABILITAÇÃO DA FONAÇÃO DO PACIENTE LARINGECTOMIZADO.INCLUI MATERIAL

Valor SP: R$ 1.550,00

Valor Total Hospitalar: R$ 1.550,00

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ R$ 1.351.750,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO