PORTARIA Nº 1.127, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Inclui o procedimento de Ureterolitotripsia Transureteroscópica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 19 de março de 2019, que torna pública a decisão de incorporar a ureterolitotripsia transureteroscópica para litíase do trato urinário, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando o Relatório de Recomendação nº 433 – março de 2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento:
Procedimento: |
04.09.01.059-6 – URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA |
Descrição: |
CONSISTE NA FRAGMENTAÇÃO E NA REMOÇÃO DE CÁLCULOS DO URETER POR MEIO DE ENDOSCÓPIOS INSERIDOS POR VIA URETRAL, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE CÁLCULOS EXISTENTES NESTA ÁREA. INCLUI O USO DE FRAGMENTADORES, URETEROSCÓPIOS, FIOS GUIA, SONDAS EXTRATORAS, BAINHAS URETERAIS (QUANDO NECESSÁRIO), ALÉM DO EMPREGO DE SISTEMA DE VÍDEO COM IMAGENS EM TEMPO REAL. |
Modalidade de atendimento: |
02 – Hospitalar 03 – Hospital Dia |
Complexidade: |
Média Complexidade |
Financiamento: |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: |
03 – AIH (Proc. Principal) |
Pontos |
250 |
Sexo: |
Ambos |
Média de Permanência: |
1 |
Quantidade Máxima: |
1 |
Idade Mínima: |
0 meses |
Idade Máxima: |
130 anos |
Serviço Hospitalar: |
R$ 604,92 |
Serviço Profissional: |
R$ 151,23 |
Total hospitalar: |
R$ 756,15 |
CID: |
N201 – Calculose do ureter N202 – Calculose do rim com cálculo do ureter |
CBO: |
225225 – Médico cirurgião geral 225230 – Médico cirurgião pediátrico 225285 – Médico urologista |
Leito: |
01 – Cirúrgico 07 – Pediátricos 09 – Leito Dia / Cirúrgicos |
Renases: |
138 – Cirurgia Geral |
Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a seguinte compatibilidade:
Procedimento: |
Procedimento compatível: |
Quantidade: |
04.09.01.059-6 – URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA |
04.09.01.017-0- INSTALAÇÃO ENDOSCOPICA DE CATETER DUPLO J |
1 |
Art. 3º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS as excludências entre AIH (Proc. Principal) X AIH (Proc. Principal) dos procedimentos a seguir relacionado:
Procedimento Principal: |
Procedimento Principal: |
04.09.01.059-6 – URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA |
04.09.01.039-1 – RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULO URETERAL C/ CATETER |
Parágrafo único. O procedimento e a compatibilidade incluídos por esta Portaria não acarretarão em ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações na competência seguinte à sua publicação.
LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE