Conass Informa n. 446/2020 – Publicada a Portaria SAES n. 1.127 que inclui o procedimento de Ureterolitotripsia Transureteroscópica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA Nº 1.127, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Inclui o procedimento de Ureterolitotripsia Transureteroscópica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 19 de março de 2019, que torna pública a decisão de incorporar a ureterolitotripsia transureteroscópica para litíase do trato urinário, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando o Relatório de Recomendação nº 433 – março de 2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento:

Procedimento:

04.09.01.059-6 – URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA

Descrição:

CONSISTE NA FRAGMENTAÇÃO E NA REMOÇÃO DE CÁLCULOS DO URETER POR MEIO DE ENDOSCÓPIOS INSERIDOS POR VIA URETRAL, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE CÁLCULOS EXISTENTES NESTA ÁREA. INCLUI O USO DE FRAGMENTADORES, URETEROSCÓPIOS, FIOS GUIA, SONDAS EXTRATORAS, BAINHAS URETERAIS (QUANDO NECESSÁRIO), ALÉM DO EMPREGO DE SISTEMA DE VÍDEO COM IMAGENS EM TEMPO REAL.

Modalidade de atendimento:

02 – Hospitalar

03 – Hospital Dia

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

03 – AIH (Proc. Principal)

Pontos

250

Sexo:

Ambos

Média de Permanência:

1

Quantidade Máxima:

1

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Serviço Hospitalar:

R$ 604,92

Serviço Profissional:

R$ 151,23

Total hospitalar:

R$ 756,15

CID:

N201 – Calculose do ureter

N202 – Calculose do rim com cálculo do ureter

CBO:

225225 – Médico cirurgião geral

225230 – Médico cirurgião pediátrico

225285 – Médico urologista

Leito:

01 – Cirúrgico

07 – Pediátricos

09 – Leito Dia / Cirúrgicos

Renases:

138 – Cirurgia Geral

Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a seguinte compatibilidade:

Procedimento:

Procedimento compatível:

Quantidade:

04.09.01.059-6 – URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA

04.09.01.017-0- INSTALAÇÃO ENDOSCOPICA DE CATETER DUPLO J

1

Art. 3º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS as excludências entre AIH (Proc. Principal) X AIH (Proc. Principal) dos procedimentos a seguir relacionado:

Procedimento Principal:

Procedimento Principal:

04.09.01.059-6 – URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA

04.09.01.039-1 – RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULO URETERAL C/ CATETER

Parágrafo único. O procedimento e a compatibilidade incluídos por esta Portaria não acarretarão em ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações na competência seguinte à sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE