Conass Informa n. 447/2020 – Publicada a Portaria SAES n. 1.136 que inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA Nº 1.136, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 467/GM/MS, de 20 de março de 2020, que dispõe em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19;

Considerando a Seção VII – Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde SUS – da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos a seguir especificados:Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput tem caráter temporário e a realização efetiva das teleconsultas deverá ser comprovada mediante registro em prontuário do paciente ou documento que o substitua.

Procedimento:

03.01.01.030-7 – TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Descrição:

CONSULTA CLÍNICA DO PROFISSIONAL MÉDICO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, REALIZADA À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.

Modalidade de Atendimento:

01 – Ambulatorial

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

06 – Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

02 – BPA (individualizado)

Quantidade máxima:

1

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Atributos Complementares

Exige CNS

Valor Serviço Ambulatorial (SA):

R$ 10,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 10,00

Família CBO

2231 Médicos

2251 Médicos Clínicos

2252 Médicos em Especialidades Cirúrgicas

2253 Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica

Procedimento:

03.01.01.031-5 – TELECONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO)

Descrição:

CONSULTA CLINICA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO) DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, REALIZADA À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.

Modalidade de Atendimento:

01 – Ambulatorial

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

06 – Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

02 – BPA (individualizado)

Quantidade máxima:

1

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Valor Serviço Ambulatorial (SA):

R$ 6,30

Valor Ambulatorial Total:

R$ 6,30

Atributos Complementares

Exige CNS

Família CBO

2232 Cirurgiões Dentistas

2234 Farmacêuticos

2235 Enfermeiros

2236 Fisioterapeutas

2237 Nutricionistas

2238 Fonoaudiólogos

2239 Terapeutas Ocupacionais

2515 Psicólogos e Psicanalistas

2516 Assistentes Sociais e Economistas Domésticos

CBO

226305 Musicoterapeuta

224140 Profissional de Educação Física na Saúde

226320 Naturólogo

229425 Psicopedagogo

Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput tem caráter temporário e a realização efetiva das teleconsultas deverá ser comprovada mediante registro em prontuário do paciente ou documento que o substitua.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE