CONASS Informa n. 45 – Publicada a Portaria GM n. 396 que aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2018, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica  conforme  Tabela de Procedimentos,    Medicamentos,  Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde

 

PORTARIA GM N. 396, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2018, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica       conforme       Tabela       de Procedimentos,    Medicamentos,    Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde

 

MINISTR DE  ESTAD D SAÚDE,  no  uso  da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1o Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 – Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Ó rteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 1º trimestre de 2018, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.

§    Os  valores  foram  estabelecidos,  considerando  as  informações  aprovadas  pelas  unidades  federadas  em  setembro,  outubro  e  novembro  de  2017  no  Sistema  de  Informações  Ambulatoriais  do  SUS (SIA/SUS).

§ 2º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 794.249,46 (setecentos e noventa e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência agosto de 2017 até o momento de elaboração da Portaria nº 3.093/GM/MS, de 20 de novembro de 2017. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado do Rio de Janeiro foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 479.704,41 (quatrocentos e setenta e nove mil setecentos e quatro reais e quarenta e um centavos) em virtude de determinação do Tribunal de Contas da União. Esse valor foi dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 171.208.282,47 (cento e setenta e um milhões, duzentos e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 57.069.427,49 (cinquenta e sete milhões, sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos).

Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 – Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2018

.                                                                                                                                                                             Unidade da Federação

Valor médio mensal aprovado em setembro, outubro e novembro de 2017 (R$)

Ajuste Mensal a Maior (1)

Ajuste Mensal a Menor (2)

Valor de pagamento de janeiro, fevereiro e março de 2018 (R$)

. Acre

23.305,31

23.305,31

. Alagoas

206.889,32

206.889,32

. Amapá

14.974,95

14.974,95

. Amazonas

281.720,23

281.720,23

. Bahia

1.366.791,54

1.366.791,54

. Ceará

1.409.640,82

1.409.640,82

. Distrito Federal

887.785,98

887.785,98

. Espírito Santo

1.775.603,98

1.775.603,98

. Goiás

2.015.017,76

2.015.017,76

. Maranhão

570.436,61

570.436,61

. Mato Grosso

261.520,47

261.520,47

. Mato Grosso do Sul

1.098.004,34

1.098.004,34

. Minas Gerais

4.294.129,01

4.294.129,01

. Pará

714.625,10

264.749,82

979.374,92

. Paraíba

864.803,26

864.803,26

. Paraná

4.456.029,66

4.456.029,66

. Pernambuco

998.509,27

998.509,27

. Piauí

320.187,16

320.187,16

. Rio de Janeiro

1.929.312,32

159.901,47

1.769.410,85

. Rio Grande do Norte

258.062,39

258.062,39

. Rio Grande do Sul

1.809.849,25

1.809.849,25

. Rondônia

133.682,59

133.682,59

. Roraima

12.042,89

12.042,89

. Santa Catarina

2.455.606,76

2.455.606,76

. São Paulo

28.190.033,61

28.190.033,61

. Sergipe

479.036,12

479.036,12

. Tocantins

136.978,44

136.978,44

. Total

56.964.579,14

264.749,82

159.901,47

57.069.427,49

(1)Conforme § 2º do artigo 1º;

(2)Conforme § 3º do artigo 1º.