Conass Informa n. 47/2020 – Publicada a Portaria GM n. 289 que homologa adesão dos estabelecimentos de atenção primária à saúde com equipes de saúde da família (esf) não informatizadas ao projeto piloto de apoio à implementação da informatização na atenção primária à saúde, no âmbito do estado de alagoas

PORTARIA GM Nº 289, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Homologa adesão dos estabelecimentos de atenção primária à saúde com equipes de saúde da família (esf) não informatizadas ao projeto piloto de apoio à implementação da informatização na

atenção primária à saúde, no âmbito do estado de alagoas

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º, do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Resolução CIT nº 7 CIT/MS, de 24 de novembro de 2016, que define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas, os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção I-A, do Capítulo I, do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS); e

Considerando a Portaria nº 2.984/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que institui o Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família (eSF) não informatizadas ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, dos Municípios do Estado de Alagoas descritos no anexo a esta Portaria, estando estes aptos a receber incentivo financeiro federal de apoio à implementação da informatização, conforme estabelecido na Portaria que institui o Projeto Piloto.

Art. 2º O incentivo financeiro federal de custeio será transferido, fundo a fundo, em parcela única, aos Municípios do Estado de Alagoas, conforme publicação do anexo a esta Portaria no Diário Oficial da União e o cumprimento dos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.984/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que institui o Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde.

Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro federal de custeio, referente aos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com eSF não informatizadas, conforme anexo, entra em vigor na data de publicação desta Portaria, observado o disposto na normativa que institui o Projeto Piloto.

Art. 3º Os municípios constantes do anexo a esta Portaria deverão observar os prazos, requisitos e parâmetros estabelecidos no art. 4º da Portaria nº 2.984, de 11 de novembro de 2019, cujo descumprimento acarretará o cancelamento automático da adesão ao Projeto Piloto e a necessidade de devolução dos recursos financeiros recebidos pelo Município.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário – PO 000D – Programa de Informatização da APS.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Acesse aqui o anexo da portaria.