CONASS Informa n. 48/17 – Publicada a Resolução RDC n. 143 que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998

CONASS Informa

 

RESOLUÇÃO – RDC Nº 143, DE 17 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. , III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 07 de março de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações:

I.INCLUSÃO

1.1 Lista “D1”: ANPP

1.2 Lista “D1”: NPP

1.3 Lista “F1”: BUTIRFENTANIL

1.4 Lista “F1”: U-47700

1.5 Lista “F2”: 3-MMC

1.6 Lista “F2”: 4-MEAPP

1.7 Lista “F2”: 25I-NBF

1.8 Lista “F2”: 30C-NBOMe

1.9 Lista “F2”: ALFA-EAPP

1.10 Lista “F2”: DIMETILONA

1.11 Lista “F2”: N-ETILPENTILONA

1.12 Lista “F2”: PENTILONA

1.13 Inclusão do adendo 7 na Lista “A1”

1.14 Inclusão do adendo 7 na Lista “A2”

1.15 Inclusão do adendo 3 na Lista “A3”

1.16 Inclusão do adendo 10 na Lista “B1”

1.17 Inclusão do adendo 5 na Lista “B2”

1.18 Inclusão do adendo 11 na Lista “C1”

1.19 Inclusão do adendo 3 na Lista “C2”

1.20 Inclusão do adendo 2 na Lista “C3”

1.21 Inclusão do adendo 3 na Lista “C5”

1.22 Inclusão do adendo 2 na Lista “F1”

1.23 Inclusão do adendo 14 na Lista “F2”

1.24 Inclusão do adendo 2 na Lista “F3”

1.25 Inclusão do adendo 3 na Lista “F4”

1.26 Inclusão dos sinônimos βk-MDMA e MDMC da substância METILONA na Lista “F2”

1.27 Inclusão do sinônimo MDEC da substância ETILONA na Lista “F2”

1.28 Inclusão do sinônimo βk-MMBDB da substância BETACETO-DMBDB (Dibutilona) na Lista “F2”

II. ALTERAÇÃO

1.1.Alteração do adendo 3.2 na Lista “B1”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

ANEXOS