CONASS Informa n. 6/17 – Publicada a Portaria SAS n. 98 que altera valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

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PORTARIA SAS N. 98, DE 6 DE JANEIRO DE 2017

Altera valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que pública a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de atualizar e disponibilizar as possibilidades de terapia renal substitutiva;

Considerando a obrigatoriedade do descarte das linhas arteriais e venosas a partir de março de 2018, conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 11, de 13 de março de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e

Considerando a avaliação dos departamentos de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento – DESID/SE/MS, do Complexo Industrial e Inovação em Saúde – DECIIS/SCTIE/MS e de Atenção Especializada e Temática – DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores dos procedimentos relacionados a seguir:

 

Código 03.05.01.010-7
Procedimento HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
Valor R$ 194,20

 

Código 03.05.01.009-3
Procedimento HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA EXCEPCIONALIDADE)
Valor R$ 194,20

 

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) ao estabelecido nesta Portaria.

Parágrafo único – Os recursos financeiros relativos a esta Portaria continuarão a onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO