CONASS Informa n. 54 – Publicada a Portaria GM n. 445 que habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, referente ao exercício financeiro de  2018

PORTARIA GM N. 445, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

Habilita Estados,    Distrito    Federal    e Municípios ao recebimento de incentivo de       custeio       para       estruturação       e implementação de ações de alimentação e nutrição    pelas    Secretarias    Estaduais    e Municipais    de    Saúde    com    base    na Política    Nacional    de    Alimentação    e Nutrição, referente ao exercício financeiro de  2018

O  MINISTRO  DE  ESTADO  DA  SAÚ DE,  no  uso  das

atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do  art.  87  da  Constituição,  e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre  as  políticas  nacionais  de  saúde  do  Sistema  Ú nico  de Saúde;

Considerando a Seção I, do Capítulo II, do Título VI, da Portaria  de  Consolidação  nº  6/GM/MS,  de  28  de  setembro  de 2017, que trata de normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema  Ú nico  de  Saúde;

Considerando  a  necessidade  de  implementar  ações  para organização  da  atenção  nutricional  na  Rede  de  Atenção  à  Saúde, em  especial  no  âmbito  da  Atenção  Básica,  de  acordo  com  as prioridades  apontadas  na  Política  Nacional  de  Alimentação  e Nutrição;  e

Considerando reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do dia 25 de maio de 2006, que pactua proposta de repasse único e anual para estruturação das Ações da Política Nacional de Alimentação  e  Nutrição,  resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados, Distrito Federal e Municípios    ao    recebimento    de    incentivo    de    custeio    para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) no valor de R$ 10.545.000,00 (dez milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria, referente ao exercício financeiro de 2018, a ser incorporado ao Grupo  de  Atenção  Básica.

§       O    incentivo    financeiro    para    estruturação    e implementação de ações de alimentação e nutrição é repassado de forma    anual    e    periódica    desde    a    competência    2006,    em consonância  com  reunião  da  Comissão  Intergestores  Tripartite (CIT)  do  dia  25  de  maio  de  2006.

§    O  incentivo  financeiro  de  que  trata  o  “caput”  deste artigo se destina aos Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam  população  superior  a  150.000  (cento  e  cinquenta  mil) habitantes (estimativa IBGE 2017) e será transferido diretamente ao respectivo Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, em parcela única  anual.

Art. 2º As ações a serem desenvolvidas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o    incentivo    de    que    trata    esta    Portaria    deverão    estar    em consonância  com  as  responsabilidades  destes  entes  federados destacados na PNAN e com as diretrizes definidas nesta política, priorizando-se:

I    a  promoção  da  alimentação  adequada  e  saudável; II    a  vigilância  alimentar  e  nutricional;

  1. – a prevenção dos agravos relacionados à alimentação e  nutrição,  especialmente  sobrepeso  e  obesidade,  desnutrição, anemia  por  deficiência  de  ferro,  hipovitaminose  A  e  beribéri;  e
  2. – a qualificação da força de trabalho em alimentação e nutrição.

Art. 3º A utilização do incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverá seguir as regras estabelecidas na Seção I, do Capítulo  II,  do  Título  VI,  da  Portaria  de  Consolidação  nº 6/GM/MS,  de  28  de  setembro  de  2017.

Art. 4º O incentivo de que trata esta Portaria será parte integrante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde,  em  observância  ao  disposto  no  Título  I  da  Portaria  de Consolidação  nº  6/GM/MS,  de  28  de  setembro  de  2017,  que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Ú nico  de  Saúde.

Art. 5º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverá ser   utilizado   exclusivamente   no   custeio   de   serviços   e despesas    relacionadas    à    efetiva    implementação    de    ações    de alimentação    e    nutrição    nas    Redes    de    Atenção    à    Saúde, principalmente  no  âmbito  da  Atenção  Básica.

Parágrafo  único.  Tratando-se  de  incentivo  exclusivamente de custeio, voltado às ações estabelecidas no art. 2º desta Portaria, fica vedada sua utilização para fins diversos aos ora previstos, tais como    despesas    de    capital,    para    tratamento    de    doenças    ou reabilitação de pacientes, para aquisição de alimentos, fórmulas alimentares,  suplementos  alimentares,  de  vitaminas  ou  minerais.

Art. 6º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o  Programa  de  Trabalho  10.306.2069.20QH.0001  –  Segurança Alimentar  e  Nutricional  para  a  Saúde  –  Plano  Orçamentário 0000.

Art.  7º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

RICARDO BARROS

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