RESOLUÇÃO CNS N. 516, DE 3 DE JUNHO DE 2016
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS, em sua Ducentésima Octogésima Segunda Reunião Ordinária realizada nos dias 1, 2 e 3 de junho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no art. 7o, inciso III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde – CNS; Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher – CISMU de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da CISMU, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares
e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma: I – Titulares
Coordenador: União Brasileira de Mulheres – UBM Coordenador Adjunto: Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
- Articulação Nacional de Luta contra Aids – ANAIDS
- Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn
- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT
- Central Única dos Trabalhadores – CUT
- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
- Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama – FEMAMA
- Secretaria Especial de Política para as Mulheres – SEPM/MJC
- Conselho Nacional de Secretárias Municipais de Saúde – CONASEMS
- Ministério da Saúde – MS
- Movimento Nacional de População de Rua – MNPR II – Suplentes
- Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
- Conselho Federal de Psicologia – CFP
- Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina – DENEM
- Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR
- Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST
- Rede Nacional Lai Lai Apejo
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – SINDINAPI/FS
Art. 2o – Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMU e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 472, de 7 de agosto de 2013.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS no 516, de 3 de junho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde