CONASS Informa n. 7/17 – Publicada a Resolução CNS n. 516 que aprova a a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMU), para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares

CONASS Informa

RESOLUÇÃO CNS N. 516, DE 3 DE JUNHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS, em sua Ducentésima Octogésima Segunda Reunião Ordinária realizada nos dias 1, 2 e 3 de junho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no art. 7o, inciso III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde – CNS; Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher – CISMU de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1o Aprovar a reestruturação da CISMU, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares

e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma: I – Titulares

Coordenador: União Brasileira de Mulheres – UBM Coordenador Adjunto: Conselho Federal de Serviço Social – CFESS

  • Articulação Nacional de Luta contra Aids – ANAIDS
  • Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn
  • Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT
  • Central Única dos Trabalhadores – CUT
  • Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
  • Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama – FEMAMA
  • Secretaria Especial de Política para as Mulheres – SEPM/MJC
  • Conselho Nacional de Secretárias Municipais de Saúde – CONASEMS
  • Ministério da Saúde – MS
  • Movimento Nacional de População de Rua – MNPR II – Suplentes
  • Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS
  • Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
  • Conselho Federal de Psicologia – CFP
  • Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina – DENEM
  • Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR
  • Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST
  • Rede Nacional Lai Lai Apejo
  • Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – SINDINAPI/FS

Art. 2o – Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMU e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 472, de 7 de agosto de 2013.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 516, de 3 de junho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde