Conass Informa n. 72 – Publicada a Portaria SAS n. 511 que define regras para registro e processamento nos Sistemas de Informações do SUS dos procedimentos de radioterapia elencados na Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019

PORTARIA SAS N. 511, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Define regras para registro e processamento nos Sistemas de Informações do SUS dos procedimentos de radioterapia elencados na Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde (SUS;

Considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a necessidade de orientar para registro e processamento dos procedimentos de radioterapia no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA-SUS) e no Sistema de Informação Hospitalar (SIH-SUS), resolve:

Art. 1º Ficam mantidos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, até a competência junho de 2019, os procedimentos constantes do art. 1º da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 25 de março de 2019, seção 1, página 75.

§ 1º A partir de maio de 2019, os procedimentos mantidos até a competência junho de 2019 não poderão ser registrados em APAC inicial, devendo ser informados apenas em APAC de continuidade para tratamentos já iniciados.

§ 2º Todas as APAC e AIH registradas com esses procedimentos deverão ser encerradas até 30 de junho de 2019.

Art. 2º Fica determinado que todos os procedimentos de radioterapia relativos a tratamentos iniciados a partir da competência maio de 2019, deverão ser registrados sob os códigos incluídos e relacionados no Anexo I da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019.

Art. 3º Nas competências maio e junho de 2019 não poderão ser autorizadas, registradas nem faturadas APAC de continuidade ou AIH com os procedimentos listados no art. 1º da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019, simultaneamente àqueles relacionados no Anexo I da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019.

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os Sistemas de Informações do SUS com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros nos sistemas de informação do SUS a partir da competência maio de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO