Conass Informa n. 78 – Publicada a Portaria SAS n. 523 que altera descrições de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA SAS N. 523, DE 23 DE ABRIL DE 2019

Altera descrições de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), e suas subsequentes;

Considerando a Portaria nº 73/SAS/MS, de 30 de janeiro de 2013, que inclui procedimentos quimioterápicos do carcinoma de mama HER-2 positivo na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portara Conjunta nº 5/SAS/SCTIE/MS, de 18 de abril de 2019, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as descrições dos procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Informação Ambulatorial do SUS com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

PROCEDIMENTO

NOVA DESCRIÇÃO

02.02.10.004-9 – QUANTIFICAÇÃO / AMPLIFICAÇÃO DO HER-2

Consiste da quantificação/amplificação do receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 (HER-2) por técnica molecular em amostra de câncer de mama em estágios I, II, III ou IV clínico ou patológico para confirmação de exame imuno-histoquímico com resultado de 2 cruzes para o HER-2.

03.04.04.018-5 – POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO III (PRÉVIA)

Poliquimioterapia prévia a cirurgia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III clínico ou patológico com exame imuno-histoquímico de 2 cruzes confirmado por exame molecular ou de 3 cruzes. Máximo de 06 meses. Excludente com o procedimento 03.04.04.002-9 – Quimioterapia do carcinoma de mama (prévia).

03.04.05.026-1 – POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO I (ADJUVANTE)

Poliquimioterapia adjuvante pós-cirurgia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio I clínico ou patológico com exame imuno-histoquímico de 2 cruzes confirmado por exame molecular ou de 3 cruzes. Máximo de 03 meses. Excludente com o procedimento 03.04.05.013-0 – Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio I.

03.04.05.027-0 – POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO II (ADJUVANTE)

Poliquimioterapia adjuvante pós-cirurgia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio II clínico ou patológico com exame imuno-histoquímico de 2 cruzes confirmado por exame molecular ou de 3 cruzes. Máximo de 03 meses. Excludente com o procedimento 03.04.05.007-5 – Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio II.

03.04.05.028-8 – POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO III (ADJUVANTE)

Poliquimioterapia adjuvante pós-cirurgia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III clínico ou patológico com exame imuno-histoquímico de 2 cruzes confirmado por exame molecular ou de 3 cruzes. Máximo de 03 meses. Excludente com a autorização anterior (adjuvância em forma abreviada) ou posterior (adjuvância em forma estendida) do procedimento

0304050067 – Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio III e incompatível com os procedimentos 03.04.04.002-9 – Quimioterapia do carcinoma de mama (prévia) e 0304040185 – Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III (prévia).

03.04.05.029-6 – MONOQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO I (ADJUVANTE)

Monoquimioterapia subsequente ou não a poliquimioterapia adjuvante pós-cirurgia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio I clínico ou patológico com exame imuno-histoquímico de 2 cruzes confirmado por exame molecular ou de 3 cruzes. Máximo de 09 meses ou 12 meses, se, respectivamente, houve ou não poliquimioterapia adjuvante. Incompatível com autorização anterior do procedimento 03.04.05.026-1 – Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio I (adjuvante) em caso de este citado procedimento ter sido utilizado para adjuvância em forma abreviada.

03.04.05.030-0 – MONOQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO II (ADJUVANTE)

Monoquimioterapia subsequente ou não a poliquimioterapia adjuvante pós-cirurgia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio II clínico ou patológico com exame imuno-histoquímico de 2 cruzes confirmado por exame molecular ou de 3 cruzes. Máximo de 09 meses ou 12 meses, se, respectivamente, houve ou não poliquimioterapia adjuvante. Incompatível com autorização anterior do procedimento 03.04.05.027-0 – Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio II (adjuvante) em caso de este citado procedimento ter sido utilizado para adjuvância em forma abreviada.

03.04.05.031-8 – MONOQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO III (ADJUVANTE)

Monoquimioterapia subsequente ou não a poliquimioterapia prévia (pré-cirurgia) ou adjuvante (pós-cirurgia) do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III clínico ou patológico com exame imuno-histoquímico de 2 cruzes confirmado por exame molecular ou de 3 cruzes. Máximo de 06 meses, se houve poliquimioterapia prévia, e máximo de 09 meses ou 12 meses, se,

respectivamente, houve ou não poliquimioterapia adjuvante. Incompatível com autorização anterior do procedimento 03.04.05.028-8 – Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III (adjuvante) em caso de este citado procedimento ter sido utilizado para adjuvância em forma abreviada.

03.04.02.041-9 – POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO – 1ª LINHA

Poliquimioterapia paliativa do carcinoma de mama HER-2 positivo metastático para víscera (exceto cérebro) com exame imuno-histoquímico de 2 cruzes confirmado por exame molecular ou de 3 cruzes. Excludente com os procedimentos 03.04.02.013-3 – Quimioterapia do carcinoma de mama avançado -1ª linha, 03.04.02.034-6 – Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado – 1ª linha e 03.04.02.042-7 – Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo – 1ª linha.

03.04.02.042-7 – MONOQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO – 1ª LINHA

Monoquimioterapia paliativa do carcinoma de mama HER-2 positivo metastático para víscera (exceto cérebro) com exame imuno-histoquímico de 2 cruzes confirmado por exame molecular ou de 3 cruzes. Excludente com os procedimentos 03.04.02.013-3 – Quimioterapia do carcinoma de mama avançado -1ª linha, 03.04.02.034-6 – Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado – 1ª linha e 03.04.02.041-9 – Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo – 1ª linha.

03.04.02.043-5 – POLIQUIMIOTERAPIA COM DUPLO ANTI-HER-2 DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO – 1ª LINHA

Poliquimioterapia paliativa com duplo anti-HER-2 do carcinoma de mama HER-2 positivo metastático para víscera (exceto cérebro) com exame imuno-histoquímico de 2 cruzes confirmado por exame molecular ou de 3 cruzes. Excludente com os procedimentos 03.04.02.013-3 – Quimioterapia do carcinoma de mama avançado -1ª linha, 03.04.02.034-6 – Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado – 1ª linha, 03.04.02.042-7 – Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo – 1ª linha, 03.04.02.041-9 – Poliquimioterapia do Carcinoma de mama HER-2 positivo 1ª linha e 03.04.02.044-3 – Quimioterapia com duplo anti-HER-2 do carcinoma de mama HER-2 positivo – 1ª linha. Total quatro a seis ciclos de 3/3 semanas (máximo de cinco competências mensais).

03.04.02.044-3 – QUIMIOTERAPIA COM DUPLO ANTI-HER-2 DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO – 1ª LINHA

Quimioterapia com duplo anti-HER-2 que se segue à poliquimioterapia paliativa com duplo anti-HER-2 do carcinoma de mama HER-2 positivo metastático para víscera (exceto cérebro) com exame imuno-histoquímico de 2 cruzes confirmado por exame molecular ou de 3 cruzes. Excludente com os procedimentos 03.04.02.013-3 – Quimioterapia do carcinoma de mama avançado –

1ª linha, 03.04.02.034-6 – Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado – 1ª linha, 03.04.02.042-7 – Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo – 1ª linha, 03.04.02.041-9 – Poliquimioterapia do Carcinoma de mama HER-2 positivo 1ª linha e 03.04.02.043-5 – Poliquimioterapia com duplo anti-HER-2 do carcinoma de mama HER-2 positivo – 1ª linha.