CONASS Informa n. 81 – Publicada a Portaria GM n. 878 que autoriza o  repasse  dos  valores  de  recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e   Serviços   Públicos   de   Saúde   a   serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos  ao  Piso  Fixo  de  Vigilância  em Saúde   (PFVS);   à   Assistência   Financeira Complementar    (AFC)    da    União    para cumprimento  do  piso  salarial  profissional nacional   dos   Agentes   de   Combate   às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para  fortalecimento  de  políticas  afetas  à atuação  dos  ACE  (IF)

PORTARIA GM N. 878, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Autoriza  o  repasse  dos  valores  de  recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e   Serviços   Públicos   de   Saúde   a   serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos  ao  Piso  Fixo  de  Vigilância  em Saúde   (PFVS);   à   Assistência   Financeira Complementar    (AFC)    da    União    para cumprimento  do  piso  salarial  profissional nacional   dos   Agentes   de   Combate   às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para  fortalecimento  de  políticas  afetas  à atuação  dos  ACE  (IF)

O   MINISTRO   DE   ESTADO   DA   SAÚDE,   no   uso   das

atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art.  87  da  Constituição,  e

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta  o  §  5º  do  art.  198  da  Constituição,  dispõe  sobre  o aproveitamento  de  pessoal  amparado  pelo  parágrafo  único  do  art.  2º da  Emenda  Constitucional  nº  51,  de  14  de  fevereiro  de  2006,  e  dá outras  providências;

Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que   dispõe   sobre   as   condições   e   a   forma   de   repasse   regular   e automático  de  recursos  do  Fundo  Nacional  de  Saúde  para  os  fundos de  saúde  estaduais,  municipais  e  do  Distrito  Federal,  e  dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando  os  arts.  1º  a  16  do  Anexo  III  da  Portaria  de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das  normas  sobre  os  sistemas  e  os  subsistemas  do  SUS;

Considerando  a  Portaria  de  Consolidação  nº  6/GM/MS,  de 28   de   setembro   de   2017,   que   consolida   as   normas   sobre   o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os  serviços  de  saúde  do  Sistema  Ú  nico  de  Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2017, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas; e

Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de fevereiro de 2018, resolve:

Art. 1º Autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

Art. 2º Os valores a serem transferidos para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 129.270.258,54 (cento e vinte e nove milhões, duzentos e setenta mil duzentos e cinquenta e oite reais e cinquenta e quatro centavos) conforme Anexos I a XXVII.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art.  4º  Os  créditos  orçamentários  de  que  tratam  a  presente Portaria  correrão  por  conta  do  orçamento  do  Ministério  da  Saúde, devendo   onerar   o   Programa   de   Trabalho   –   10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0000, e o Programa de Trabalho – 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito  Federal  e  Municípios  para  a  Vigilância  em  Saúde  –  Plano Orçamentário   0001   –   Assistência   Financeira   Complementar   aos Estados,  Distrito  Federal  e  Municípios  para  Agentes  de  Combate  às Endemias.

Parágrafo   único.   Os   recursos   relativos   ao   estabelecimento consignado  ao  programa  de  trabalho  de  que  trata  o  caput  tem  como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde. Art.   5º   Esta   Portaria   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018.

GILBERTO OCCHI

Acesse aqui o anexo da portaria.