CONASS Informa n. 85 – Publicada a Portaria SVS n. 10 que institui a Comissão Nacional de Validação da certificação da eliminação da transmissão vertical do HIV

 

PORTARIA SVS N. 10, DE 29 DE MARÇO DE 2018

Institui a Comissão Nacional de Validação da certificação da eliminação da transmissão vertical do HIV

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 e,

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais;

Considerando os esforços empreendidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), baseado na estratégia de eliminação mundial da Transmissão Vertical (TV) do HIV, visando aumentar o acesso à testagem e ao tratamento para mulheres grávidas;

Considerando a necessidade de fortalecer a gestão e a rede de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS), aprimorando ações de prevenção, diagnóstico, assistência e tratamento das gestantes, parcerias sexuais e crianças, além da qualificação da vigilância epidemiológica e dos sistemas de informações, monitoramento e avaliação contínua das políticas públicas voltadas à eliminação da TV do HIV no Brasil; e

Considerando as diretrizes previstas no Guia para Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical do HIV (Ministério da Saúde – 2017), resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Validação (CNV) para Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical (TV) do HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. A CNV tem como objetivo certificar Municípios que tenham atingido critérios e indicadores previamente estabelecidos para eliminar a TV do HIV.

Art. 2º A CNV tem por finalidade supervisionar todo o processo de certificação, tendo as seguintes atribuições:

I – receber, o relatório municipal, os instrumentos de validação e o parecer técnico do estado para análise quanto ao cumprimento dos critérios mínimos previstos no Guia para Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical do HIV;

II – analisar o parecer técnico do Estado e verificar a possibilidade de prosseguir com o processo de certificação;

III – encaminhar o Relatório Municipal ao Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde (DIAHV/SVS/MS), para convocação da Equipe Nacional de Validação (ENV), com a finalidade de realizar visita ao Município para verificação local dos instrumentos de validação e entrevistas;

IV – validar o relatório da ENV referente à visita realizada no município;

V – fazer as recomendações necessárias ao Município se a certificação for indeferida. Caso esta seja deferida, deliberar para certificação oficial do município pelo Ministério Saúde, com entrega formal do certificado; e

VI – reforçar as medidas preconizadas para monitoramento dos indicadores e manutenção da certificação, incluindo a reavaliação dos indicadores de impacto e de processo, conforme a realidade local.

Art. 3º A CNV é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – 01 representante do DIAHV/SVS/MS;

II – 01 representante da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas);

III – 01 representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef);

IV – 01 representante do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids);

V – 01 representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);

VI – 01 representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems);

VII – 01 representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

VIIII – 01 representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO);

IX – 01 representante da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP); e

X – 01 representante de Organização Não Governamental de Direitos Humanos.

§1º Os representantes serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos ao DIAHV/SVS/MS.

§2º A indicação nominal de representantes na CNV será revista a cada 2 (dois) anos, devendo o DIAHV/SVS/MS promover os trâmites necessários para indicação nominal de novos representantes.

§3º A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas da CNV determina a exclusão do membro, cabendo ao DIAHV/SVS/MS providenciar nova representação do órgão ou entidade;

§4º Compete ao DIAHV/SVS/MS, exclusivamente, o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos; organizar a pauta; convocar as reuniões; realizar a elaboração de atas e promover o encaminhamento de documentos produzidos pelo CNV, sendo as demais atribuições descritas no art. 2º desta Portaria de competência dos representantes estabelecidos nos incisos II ao X do caput deste artigo.

Art. 4º Poderão ser convidados, a critério do DIAHV/SVS/MS, especialistas “ad hoc” para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins.

Art. 5º Os membros do CVN e os convidados de que trata o art. 4º encaminharão as seguintes declarações, quando de seu ingresso na Comissão:

I – declaração de conflito de interesse, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria; e

II – declaração de confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo II a esta Portaria.

Art. 6º A CVN reunir-se-á por convocação do DIAHV/SVS/MS.

Art. 7º As atividades desenvolvidas no âmbito da CVN não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE

Eu, <nome completo>, <nacionalidade>, <estado civil>, <profissão>, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº < nº do CPF>, declaro junto ao Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (DIAHV/SVS/MS), para fins de atuação como membro colaborador na Comissão Nacional de Validação (CNV) para Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical (TV) do HIV, que possuo os potenciais conflitos de interesse, entre outras condições relevantes, as seguintes:

( ) vínculo empregatício com instituição de natureza privada:

(citar) ______________________________________________________

( ) consultoria técnica em andamento: (citar) ___________________________________

( ) membro de comitê técnico assessor de empresas produtoras de medicamentos, vacinas, exames laboratoriais ou outros equipamentos e tecnologias que integrem ou possam vir a integrar protocolos utilizados nas atividades da área de sangue e hemoderivados:

(citar) _____________________________________________________

( ) vínculo de emprego, contrato de consultoria ou ações de organização(ões) civis que, de alguma forma, possam ter benefícios ou prejuízos com a sua participação na Comissão Nacional de Validação (CNV) para Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical (TV) do HIV: (citar) _________________________________________________

( ) outro: (especificar) _____________________________________________________

( ) não possuo conflitos de interesses relevantes para a atuação nas atividades da área de sangue e hemoderivados desenvolvidas pelo Ministério da Saúde.

Por fim, comprometo-me a informar ao DIAHV/SVS/MS a ocorrência de qualquer alteração posterior em sua situação de conflito de interesse, para conhecimento e avaliação.

Em ___/ ___/ ____

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Assinatura

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE

Eu, <nome completo>, <nacionalidade>, <estado civil>, <profissão>, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº < nº do CPF>, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras a que tiver acesso, relacionadas Comissão Nacional de Validação (CNV) para Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical (TV) do HIV, no âmbito Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (DIAHV/SVS/MS), do qual sou membro colaborador.

Por este Termo de Confidencialidade comprometo-me a:

1. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;

2. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionadas a Certificação da Eliminação da TV do HIV mencionada, a não ser aquelas necessárias a atividade e com autorização do DIAHV/SVS/MS;

3. Apropriar, para mim ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível;

4. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais e/ou estratégicas do Ministério da Saúde, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações por meu intermédio.

A vigência da obrigação de confidencialidade, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, será por tempo indeterminado, ou enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou ainda, mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste termo.

Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade, fico ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.

Em ___/ ___/ ____

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Assinatura