CONASS Informa n. 9/17 – Publicada a Resolução CNS n. 520 que aprova a reestruturação da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição – CIAN, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes

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RESOLUÇÃO CNS N. 520, DE 8 DE JULHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no artigo 7o, inciso III e no capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde – CNS; Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016), e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição – CIAN de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as co- missões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIAN, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I – Titulares

Coordenador – Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN

Coordenador Adjunto – Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos – ACT

  • Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
  • Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil
    • Pastoral da Criança
    • Associação de Diabetes Juvenil – ADJ
    • Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV
    • Conselho Federal de Nutricionistas – CFN
    • Federação Nacional dos Médicos Veterinários – FENAMEV
    • Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC
    • Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS
  • FENACELBRA
  • Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS II – Suplentes
  • Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
  • Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSU
  • Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO

  • Federação Nacional dos Nutricionistas – FNN
  • Confederação Nacional da Indústria – CNI
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS
  • Câmara Interministerial de Segurança Alimentar – CAISAN
  • Departamento de Atenção à Saúde Indígena – DASI/SESAI/MS
  • Coordenação Geral de Vigilância de Agravos e Doenças Não  Transmissíveis  – CGDANT/SVS/MS
  • Departamento de Ciência e Tecnologia – DECIT/SCTIE/MS.

Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIAN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 491, de 7 de agosto de 2013.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 520, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da   Saúde