RESOLUÇÃO CNS N. 520, DE 8 DE JULHO DE 2016
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no artigo 7o, inciso III e no capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde – CNS; Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016), e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição – CIAN de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as co- missões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIAN, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I – Titulares
Coordenador – Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN
Coordenador Adjunto – Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos – ACT
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
- Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil
- Pastoral da Criança
- Associação de Diabetes Juvenil – ADJ
- Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV
- Conselho Federal de Nutricionistas – CFN
- Federação Nacional dos Médicos Veterinários – FENAMEV
- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS
- FENACELBRA
- Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS II – Suplentes
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
- Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSU
-
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
- Federação Nacional dos Nutricionistas – FNN
- Confederação Nacional da Indústria – CNI
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS
- Câmara Interministerial de Segurança Alimentar – CAISAN
- Departamento de Atenção à Saúde Indígena – DASI/SESAI/MS
- Coordenação Geral de Vigilância de Agravos e Doenças Não Transmissíveis – CGDANT/SVS/MS
- Departamento de Ciência e Tecnologia – DECIT/SCTIE/MS.
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIAN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 491, de 7 de agosto de 2013.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS no 520, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde