CONASS Informa n. 94 – Publicada a Resolução n. 4 do Ministério da Transparência que aprova a realização e o Regulamento do I Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias

RESOLUÇÃO N. 4, DE 15 DE MAIO DE 2017

Aprova a realização e o Regulamento do I Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias

A COORDENAÇÃO DA REDE DE OUVIDORIAS, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do art. 7º da Resolução nº 2, de 8 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno da Rede de Ouvidorias, resolve:

Art. 1º Aprovar a realização e o regulamento do I Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias nos termos dos Anexos a esta Resolução.

Art. 2º O I Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias tem por objetivo estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas em todos os níveis da federação, que promovam o aprimoramento do controle social, a ampliação de espaços e canais de participação social na gestão e a melhoria na prestação de serviços públicos por meio de ouvidorias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO WALLER JUNIOR

Coordenador

ANEXOS

REGULAMENTO

Disposições Preliminares

Art. 1º O I Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias será regido pelo presente Regulamento.

Parágrafo único. A organização do Concurso compete à Coordenação da Rede de Ouvidorias, auxiliada pela sua Secretaria Executiva.

Art. 2º O Concurso tem a finalidade de estimular, reconhecer e premiar iniciativas feitas pelas ouvidorias públicas em todos os níveis da federação, que promovam o aprimoramento do controle social, a ampliação dos espaços e canais de participação social na gestão e a melhoria na prestação de serviços públicos.

Do Período

Art. 3º O I Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias terá início em 9 de maio de 2017 e se encerrará em março de 2018, por ocasião da 1ª Reunião Ordinária da Rede de Ouvidorias do ano de 2018, conforme cronograma apresentado no Anexo I deste Regulamento.

Das Categorias

Art. 4º As ouvidorias públicas em todos os níveis da federação, poderão inscrever até 1 (uma) experiência em cada uma das seguintes categorias:

a) Aprimoramento do controle social;

b) Ampliação de espaços e canais de participação social; c) Melhoria na prestação de serviços públicos por meio das ouvidorias;

Art. 5º Para os fins deste Regulamento considera-se:

I – Controle social: participação do cidadão na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública com o intuito de averiguar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos do Estado.

II – Participação Social: participação do cidadão na formulação, avaliação e monitoramento de políticas públicas e nos serviços a elas correlatos.

III – Serviço Público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública.

Da Participação

Art. 6º Poderão concorrer práticas apresentadas por ouvidorias públicas em todos os níveis da federação, sediadas em todo o território nacional.

§ 1º No caso das ouvidorias públicas com unidades administrativas desconcentradas ou descentralizadas estabelecidas em sua estrutura regimental, estatuto ou regimento interno, é facultado a cada unidade inscrever-se no Concurso de forma autônoma.

§ 2º É vedada a inscrição de experiências por parte da Coordenação da Rede ou da sua Secretaria Executiva.

Art. 7º A organização do Concurso, a avaliação e o julgamento das boas práticas inscritas será levada a cabo pela Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias.

§ 1º A Comissão será composta, por categoria, por 3 membros mais 3 suplentes todos servidores de Ouvidorias Públicas, designados pela Coordenação da Rede de Ouvidorias, dentre os quais um exercerá a função de presidente, a ser definida por meio de votação entre os membros.

§ 2º Fica vedada a participação de um membro de uma categoria em outra. O suplente será chamado a compor a comissão conforme o número de trabalhos apresentados.

§ 3º A Coordenação da Rede de Ouvidorias publicará os atos relativos às etapas do concurso.

Da Premiação

Art. 8º Serão premiadas as 3 (três) melhores práticas, cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 11 deste Regulamento.

§ 1º O prêmio consistirá em um certificado expedido pela Rede de Ouvidorias.

§ 2º A entrega da premiação ocorrerá em cerimônia a se realizar por ocasião da primeira reunião da Rede de Ouvidorias de 2018, em Brasília/DF.

§ 3º A premiação será concedida ao órgão ou entidade e não a um setor ou servidor específico.

Art. 9º Aos ganhadores será concedido espaço para a exposição da boa prática ganhadora na Reunião Geral de Ouvidorias de 2018.

Das Inscrições

Art. 10 O dirigente máximo da ouvidoria, ou de suas unidades administrativas, indicará o responsável pela participação, preenchimento da Ficha de Inscrição, cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos neste Regulamento e interlocução junto à organização do Concurso.

§ 1º O responsável deverá preencher a Ficha de Inscrição constante do Anexo II deste Regulamento e enviá-la, em formato PDF, para o endereço eletrônico rede.concurso@cgu.gov.br.

§ 2º Cada Ficha de Inscrição corresponderá à inscrição de uma prática, limitado o número de inscrições a um total de 5 (cinco) por órgão ou entidade, nos termos do art. 4º deste Regulamento.

§ 3º Poderão ser inscritas práticas que tenham sido efetivamente desenvolvidas pela ouvidoria proponente e que tenham sido implementadas por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias contados do último dia de inscrição no Concurso, de modo que seja possível avaliar os avanços delas decorrentes.

§ As inscrições no Concurso são gratuitas.

Das Etapas do Concurso

Art. 11 O Concurso será realizado em cinco etapas:

I – Inscrição – etapa na qual se promoverá a divulgação do Regulamento na página www.ouvidorias.gov.br e em outros veículos de comunicação, bem como serão recebidas as inscrições dos interessados;

II – Pré-avaliação – etapa na qual:

a) será avaliada a adequação das inscrições às disposições deste Regulamento, cabendo a desclassificação em caso de não observância, formal ou material;

b) serão atribuídas notas às práticas inscritas, considerandose finalistas todas aquelas que alcançarem pontuação igual ou superior a 50% do valor máximo na respectiva categoria; e

c) serão selecionadas as seis práticas finalistas melhor pontuadas, por categoria, cuja relação será publicada na página www.ouvidorias.gov.br;

III – Avaliação in loco: etapa na qual poderão ser realizadas reuniões presenciais e/ou telepresenciais, visitas técnicas aos órgãos ou entidades a fim de certificar a veracidade das informações apresentadas e outros levantamentos necessários à regular avaliação;

IV – Julgamento: etapa na qual serão atribuídas notas às práticas inscritas e classificadas na Pré-Avaliação e se proclamará o resultado final do Concurso; e

V – Premiação: etapa final com a publicação do resultado na página www.ouvidorias.gov.br, bem como entrega dos prêmios em cerimônia específica, conforme § 2º do art. 8º deste Regulamento.

§ 1º A prática apresentada será objeto de avaliação segundo critérios definidos neste Regulamento, cujo resultado constará de relatório a ser elaborado pela equipe responsável da Comissão Técnica e posteriormente encaminhado à Comissão Organizadora.

§ 2º Os membros da Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias estão impedidos de atuar, direta ou indiretamente, na avaliação de práticas relacionadas a órgão ou entidade (bem como unidades vinculadas) a qual pertençam ou tenham vínculos de natureza profissional.

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o membro impedido deixará de avaliar todas as práticas relacionadas à categoria na qual tenha se inscrito a unidade com a qual tenha vínculo.

Dos Critérios de Julgamento

Art. 12 A Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias avaliará as práticas observando os seguintes critérios:

 

Critério Descrição
1) Criatividade e inovação Originalidade da prática, não se detendo somenteao fato de ela ser inédita, mas também à capacidadeinventiva para a resolução de problemas. A inventividade pode estar associada ao conteúdo em si ouà forma com que a prática foi executada.
2) Custo-benefício Custo administrativo de implementação e baixa burocratização dos processos em relação aos benefícios decorrentes da prática.
3) Impactos da iniciativa/contribuição para a efetividade Capacidade da prática em gerar efeitos positivosnas políticas públicas ou nos processos de trabalhoda organização, podendo ser: benefícios efetivos dainiciativa para o público (o cidadão ou comunidades ou população-alvo específica) ou para o governo (oPróprio servidor público ou melhorias em processosde trabalho do órgão específico). Potencial da prática para agregar valor à missão da organização,garantindo, de maneira razoável, o atingimento deseus objetivos.
4) Simplicidade e Replicabilidade Replicabilidade Praticidade, facilidade e viabilidadede implementação, permitindo o aproveitamento daexperiência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos ou esferas do Governo.

 

Da Apuração do Resultado

Art. 13. A Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias atribuirá pontuação para cada critério com valor representado por um número inteiro compreendido em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

Art. 14. A pontuação final da prática inscrita será a soma aritmética da pontuação individual de cada critério de julgamento.

Art. 15. As práticas vencedoras serão aquelas que atingirem a maior pontuação final nas respectivas categorias.

§ 1º Por ocasião do julgamento, em caráter conclusivo, será realizada reunião com todos os membros da Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias para que, à luz da pontuação objetiva atribuída, ocorra uma discussão e um consenso, lavrado em Ata, das práticas sagradas vencedoras.

§ 2º Em caso de empate, a decisão caberá ao presidente da Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias.

Do Resultado e da Premiação

Art. 17. O resultado final do Concurso será publicado na página www.ouvidorias.gov.br, na data provável de 22 de fevereiro de 2018.

Art. 18. A solenidade de premiação será realizada em Brasília/DF, por ocasião da primeira reunião ordinária da Rede de Ouvidorias no ano de 2018.

Do Direito de Imagem

Art. 19. A inscrição no Concurso implicará na aceitação tácita de eventual publicação, divulgação e utilização das práticas inscritas, independente de premiação, assim como a autorização do uso de imagens, textos, vozes e nomes, em qualquer meio de divulgação e promoção (interno, externo e/ou de imprensa), sem ônus ou termo de retribuição.

Disposições Finais

Art. 20. Durante o período compreendido entre o início das inscrições e a data da premiação, a Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias poderá, a seu critério, averiguar a veracidade e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar, ao órgão ou entidade, informações e documentação comprobatória complementares acerca da prática inscrita.

Parágrafo único. O não atendimento das solicitações, bem como qualquer outro óbice à atuação da Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias, ensejará a desclassificação da prática inscrita no Concurso.

Art. 21. A premiação da ouvidoria no I Concurso de Boas Práticas da Rede de não representa, em hipótese alguma, atestado de regularidade ou certificação conferidos pela Rede de Ouvidorias ou por seus membros sobre a gestão do (s) premiado (s), nem sobre a conduta do (s) respectivo (s) dirigente (s) ou de seus servidores ou empregados.

Art. 22. As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis.

Art. 23. Outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas por meio do envio de mensagem para o endereço eletrônico rede.concurso@cgu.gov.br ou pelo telefone (61) 2020-6782.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que possui liberdade para a decisão.

ANEXO I

FASES DO CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS EM OUVIDORIA

O Concurso observará o seguinte cronograma:

Fase Período/ Data
Inscrições 15 de maio a 31 de agosto de 2017
Pré-avaliação 30 de agosto a 15 de outubro de 2017
Avaliação In Loco 15 de outubro a 15 de dezembro de 2017
Julgamento 15 de dezembro de 2017 a 22 de fevereirode 2018
Divulgação do Resultado 22 de fevereiro de 2018
Premiação 16 de maço de 2018

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Órgão/Entidade:

________________________________________________________

Titular:

________________________________________________________

E-mail:

________________________________________________________ Telefone:_________________________________________________ Contato (pessoa):__________________________________________ Unidade da Federação: ___________________________________ Município:_______________________________

Poder: () Executivo () Legislativo () Judiciário

Ente: () Federal () Estadual () Municipal

Categoria: () Aprimoramento do controle sócial

() Ampliação de espaços e canais de participação social

() Melhoria na prestação de serviços públicos por meio das ouvidorias

1) Descrição da prática (Limite de 4 páginas, fotos, gráficos):

2) Histórico da implementação (Limite de duas páginas):

3) Relevância da prática em relação aos critérios do regulamento (Limite de duas páginas):

Município-UF, XX de XXX de 2017.

__________________________________________________________ Declaro que tomei conhecimento do Regulamento do I Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias Representante do órgão ou entidade.