PORTARIA GM N. 1.252, DE 25 DE MAIO DE 2017
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a abril, maio e junho de 2017, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que pública a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1 Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 2º trimestre de 2017, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em dezembro de 2016, janeiro e fevereiro de 2017, no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 12.286,83 (doze mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos) já que o estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência novembro de 2016 até o momento de elaboração da Portaria nº 446/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2017. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 177.272.248,44 (cento e setenta e sete milhões duzentos e setenta e dois mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 59.090.749,48 (cinquenta e nove milhões, noventa mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3 Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 – Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 2º Trimestre de 2017
Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado em dezembro de2016, janeiro e fevereiro de 2017 (R$) | Ajuste Mensal a Maior (1) | Valor de pagamento de abril, maio e junho de2017 (R$) |
Acre | 23.793,07 | 23.793,07 | |
Alagoas | 295.675,83 | 295.675,83 | |
Amapá | 14.297,29 | 4.095,61 | 18.392,90 |
Amazonas | 417.475,85 | 417.475,85 | |
Bahia | 1.488.344,64 | 1.488.344,64 | |
Ceará | 1.505.918,18 | 1.505.918,18 | |
Distrito Federal | 1.034.863,81 | 1.034.863,81 | |
Espírito Santo | 1.868.967,99 | 1.868.967,99 | |
Goiás | 2.257.714,80 | 2.257.714,80 | |
Maranhão | 487.859,33 | 487.859,33 | |
Mato Grosso | 557.075,16 | 557.075,16 | |
Mato Grosso do Sul | 1.166.559,44 | 1.166.559,44 | |
Minas Gerais | 5.830.121,66 | 5.830.121,66 | |
Pará | 661.175,52 | 661.175,52 | |
Paraíba | 1.125.572,44 | 1.125.572,44 | |
Paraná | 4.190.926,86 | 4.190.926,86 | |
Pernambuco | 1.353.323,55 | 1.353.323,55 | |
Piauí | 594.311,26 | 594.311,26 | |
Rio de Janeiro | 2.392.277,97 | 2.392.277,97 | |
Rio Grande do Norte | 217.832,03 | 217.832,03 | |
Rio Grande do Sul | 1.869.082,86 | 1.869.082,86 | |
Rondônia | 121.997,18 | 121.997,18 | |
Roraima | 38.651,01 | 38.651,01 | |
Santa Catarina | 2.611.389,03 | 2.611.389,03 | |
São Paulo | 26.306.608,58 | 26.306.608,58 | |
Sergipe | 490.145,22 | 490.145,22 | |
Tocantins | 164.693,31 | 164.693,31 | |
Total | 59.086.653,87 | 4.095,61 | 177.272.248,44 |
(1) Conforme § 2º do artigo 1º