CONASS promove debate sobre temas prioritários para a gestão estadual do SUS

Brasília – O Seminário “A Gestão Estadual do SUS” reuniu em Brasília nos dias 28 e 29/04, secretários e secretárias estaduais de Saúde, dirigentes e técnicos das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e convidados para debater temas considerados fundamentais para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo os gestores estaduais.

Promovido pelo CONASS, o seminário teve como objetivo contextualizar as SES sobre esses temas e apresentar as experiências estaduais a fim de preparar os conteúdos para o Seminário do CONASS para Construção de Consensos, a ser realizado em julho deste ano.

Nos dois dias do evento foram realizados quatro painéis onde foram abordados os seguintes temas:

– A Gestão do SUS

– A Atenção Primária e as Redes de Atenção à Saúde

– Alternativas de Gerência de Unidades Públicas de Saúde

– Direito à Saúde.

Esses temas foram definidos a partir dos debates feitos nas Assembleias do CONASS, considerados prioritários para a efetiva implantação do Sistema Único de Saúde.

Confira abaixo as abordagens dos temas e também as apresentações realizadas pelos palestrantes.

28 de abril

  • Painel A GESTÃO DO SUS (Coordenado pelo vice-presidente do CONASS na Região Sul e secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, João Gabbardo dos Reis. Contextualização da assessora técnica do CONASS, Lourdes Almeida e apresentação da experiência pelo secretário de Estado da Saúde do Ceará, Carlile Lavor)

Após vinte e um anos de promulgação da Lei 8.080/90, denominada de Lei Orgânica da Saúde, foi publicado o Decreto 7.508/11, que a regulamenta em alguns aspectos, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.

Em 2012, de igual forma, foi regulamentada a Emenda Constitucional 29/00, por meio da Lei Complementar 141/12, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelecer os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

Essas duas normas, entre outras publicadas no período de 2011 a 2014, têm gerado uma pauta ampla de discussões nos fóruns de gestores do SUS, pois estabelecem dispositivos importantes sobre os temas da organização e da gestão do SUS e seu financiamento tripartite.

Ao longo do processo de implantação do SUS está se comprovando que os gastos com serviços de saúde são crescentes. Como então implantar novos dispositivos de organização e gestão no SUS sem recursos financeiros suficientes que deem suporte para sua execução?

O financiamento tem se constituído numa preocupação permanente dos gestores e de todos os envolvidos diretamente com a construção do SUS, pois é competência dos três entes federados – União, estados e municípios.

Os desafios, portanto, estão colocados a todos, na perspectiva da definição das atribuições e competências dos gestores das três esferas de governo, na conformação de um modelo de gestão que tem como ponto de partida uma unidade de princípios, mas que tem que atuar de forma coerente com a diversidade operativa nos territórios onde está localizada a população com suas necessidades de saúde.

Como garantir os princípios constitucionais diante de um cenário imposto pela EC 86 que consolida o subfinanciamento do SUS? O Painel “A Gestão do SUS” buscar debater essas questões.

Apresentação:

– A Gestão do SUS (Lourdes Almeida)

 

  • Painel A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (coordenado pelo vice-presidente do CONASS na Região Centro-Oeste e secretário de Estado da Saúde do Mato Grosso, Marco Aurélio Bertúlio. Contextualização do professor Eugênio Vilaça Mendes e apresentação da experiência pela técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio do Monte/MG, Priscila Rabelo)

O CONASS vem tendo um papel protagônico na discussão e implantação das Redes de Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde, desde sua concepção teórica, conceitual e difusão da proposta.

Esse painel tem o objetivo de discutir o tema A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE. Desde 2003 o Conass tem adotado a construção de consensos como estratégia para definir suas prioridades, e a partir de então os secretários estaduais de saúde elegeram a APS como uma das suas prioridades, entendo-a como eixo fundamental para a mudança do modelo de atenção e para a efetiva implantação das redes de atenção à saúde.

Definiram também, que é de responsabilidade da gestão estadual, o estabelecimento das macrofunções de formulação da política da APS, de seu planejamento, co-financiamento, formação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, cooperação técnica e avaliação, no âmbito dos territórios regional e estadual.

As evidências demonstram que os sistemas de saúde que estruturaram seus modelos com base em uma APS forte, resolutiva e coordenadora do cuidado do usuário têm resultados sanitários melhores que aqueles em que a APS é desestruturada, e, portanto frágil.

Em que pese os avanços alcançados nos últimos 25 anos, o SUS precisa dar respostas às necessidades de saúde da população, que tem direito a um sistema justo que de fato responda aos anseios dos brasileiros.

Apresentações:

– A Atenção Primária nas Redes de Atenção à Saúde (Eugênio Vilaça Mendes)

– A experiência do Laboratório de Inovação em Atenção às Condições Crônicas (LIACC) em Santo Antonio do Monte/MG (Priscila Rabelo Lopes)

 

29 de abril

  • Painel AS ALTERNATIVAS DE GERÊNCIA DE UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE (coordenado pelo vice-presidente do CONASS na Região Sudeste e secretário de Estado da Saúde de Minas Gerais, Fausto Pereira dos Santos. Contextualização do assessor técnico do CONASS, René Santos e apresentação da experiência pelo secretário adjunto de Estado da Saúde de São Paulo, Wilson Pollara)

Evoluir para um modelo de Administração Pública capaz de efetivar os ideais nacionais de liberdade e igualdade, justiça, segurança, bem-estar e desenvolvimento, na forma cristalizada pela Constituição Federal de 1988, constitui o grande desafio atual dos governos nacional, estaduais e municipais do país.

Apesar dos avanços alcançados pelas sucessivas reformas administrativas intentadas na Administração Pública Brasileira, ainda vigora, na burocracia nacional, um modelo de organização e funcionamento autocentrado, baseado no controle de meios, e ancorado por um ordenamento jurídico obsoleto, caracterizado por lacunas, sobreposições e desalinho aos novos paradigmas e valores constitucionais.

Além de fragmentado, o conjunto das leis e normas que rege, atualmente, o Setor Público é inadequado à realidade nacional, sendo que, muitas das legislações, inclusive, algumas mais recentes, foram construídas sob o espírito da desconfiança na discricionariedade do administrador público, dentro do paradigma do controle do ato, do processo e não do resultado esperado.

Desse fato, decorrem diversas das disfunções na atuação da administração pública, com impactos significativos na área social que, por se caracterizar pela ação estatal direta na prestação (ou na garantia) de serviços à população, demanda menos burocracia e mais resultados concretos.

A viabilização da agenda política dos governos, especialmente no campo social, tem exigido, de forma crescente, a legitimação de novas alternativas jurídico-institucionais para a atuação governamental na oferta de benefícios estatais diretos à população, sobretudo em áreas sensíveis como educação e saúde.

No campo da saúde pública, a consagração da saúde como um direito do cidadão e dever do estado, a ser assegurado por meio de ações integradas e complementares do Poder Público, em suas três esferas e pela sociedade civil organizada, por meio de um Sistema Único de Saúde, impôs a concepção de um modelo organizativo e de funcionamento às estruturas estatais, que se notabiliza pelos seus colegiados decisórios interfederativos; pelas instâncias e mecanismos de participação e controle social e pela adoção de novas alternativas de atuação estatal, no provimento de serviços de saúde à população, seja de forma direta, seja por meio de modelos de parceria com o setor privado.

Os gestores do SUS são, com certeza, grandes protagonistas, no País, do debate e do esforço de construir um modelo de gestão pública democrática, voltada ao controle de resultados, capaz de responder, adequadamente, à complexidade das demandas sociais e de desenvolvimento do país.

Este painel debateu as alternativas de gerência de unidades pública de saúde e apresentar a experiência do estado de São Paulo de gerenciamento de unidades públicas de saúde por Organizações Sociais.

Apresentação:

OSS: Organizações Sociais no Estado de São Paulo (Wilson Pollara)

 

  • Painel DIREITO À SAÚDE (coordenado pelo presidente do CONASS e secretário de Estado da Saúde do Amazonas, Wilson Alecrim. Contextualização da assessora técnica do CONASS, Alethele Santos e apresentação da experiência pelo assessor jurídico da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, Carlos Alexandre Iorga)

O CONASS reconhece a importância do tema e vem tratando sobre o assunto de diversas formas: debates em assembleias de secretários, troca de experiências entre secretarias, formação de câmara técnica de especialistas, publicações e também outras estratégias. Conhecer o direito à saúde e os debates que o cercam é também condição de gestão, de controle e de participação social.

Como sabemos, o movimento da reforma sanitária conseguiu inserir na Constituição Federal de 1988, a saúde como direito social e fundamental, a ser garantido pela interação dos entes federados: União, Estados, DF e Municípios, cujas atribuições vieram expressas na Lei Orgânica da Saúde. (Lei n. 8080/90).

Somente a  soma de todos os esforços, por parte dos níveis de governo, é que pode garantir a saúde para os brasileiros. Mas também se sabe, especialmente os que militam no SUS, que a conquista pelo direito à saúde não veio acompanhado da estrutura necessária à sua concretização e a cada dia, a política pública de saúde, para manter-se, deve superar desafios.

O livro sobre Direito à Saúde, lançado ontem na cerimônia de posse do Presidente Wilson Alecrim, apresenta artigos de especialistas e um deles, de autoria do assessor técnico e ex-presidente do Conass – Fernando Cupertino indica que o primeiro desafio a ser superado pelo SUS é que o direito à saúde, prestado por uma política pública seja assumido pelos brasileiros. Uma pesquisa executada pelo instituto DataPopular indica que o desejo da população é possuir plano de saúde e seus debates podem ser encontrados no livro Saúde: para onde vai a nova classe média, fruto das discussões do CONASS Debate.

A judicialização das políticas sociais não é uma característica exclusiva do Brasil. Ela ocorre em vários países do mundo que se dispuseram ao modelo de Estado Social, onde é parte do jogo democrático recorrer ao judiciário para a efetivação de direitos. A judicialização no Brasil, atualmente pauta discussões no poder executivo, no poder legislativo e no poder judiciário. Envolve os mais diversos interesses: do usuário, de advogados, da indústria de produção em saúde, envolve a prescrição médica por marca (desrespeitando a lei dos genéricos), a prescrição de medicamentos sem registro, sem evidência científica – e muitas vezes, desrespeita completamente a segurança do paciente, como já foi revelado pela mídia nos casos da psoríase (em SP – operação Garra Rufa) e recentemente, o escândalo das órteses, próteses e materiais especiais.  Além dos recursos humanos e das estruturas estatais que ficam disponíveis para o  trâmite dos processos judiciais, esse “fenômeno da judicialização” mobiliza recursos financeiros expressivos e provoca desordem nos orçamentos e planejamentos da política pública de saúde.

As fotos do seminário encontram-se disponíveis na nossa galeria no flickr. Clique na imagem ao lado e confira.

 

 

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