CRMs só podem exigir documentos estabelecidos pela MP do Mais Médicos

Parecer da presidenta Dilma e da AGU define que registro dos médicos estrangeiros deve ser emitido a partir da entrega de diploma, habilitação e declaração de participação no programa

Para emissão de registro profissional aos participantes do Mais Médicos, os conselhos regionais de medicina (CRMs) em todo o Brasil só podem exigir os documentos estabelecidos pela Medida Provisória (MP) 621/2013 que instituiu o programa. Foi o que determinou o parecer 051/2013, assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. O parecer tem força de lei, e os conselhos que exigirem documentos extras cometerão ação de improbidade administrativa, estando sujeitos a ações judiciais.

Conselhos de diferentes estados do país estavam exigindo informações extras, tais como: revalidação de diploma, os nomes do tutor e do supervisor e o endereço das Unidades Básicas de Saúde (UBS) onde os profissionais iriam atuar. A medida provisória do Programa Mais Médicos estabelece que os CRMs devem exigir da coordenação do programa a declaração de participação do profissional;  cópia de documentos que comprovem nome, nacionalidade, data e lugar do nascimento, filiação; habilitação profissional para o exercício de Medicina e diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira.

Para o ministro Adams, as exigências dos conselhos regionais têm conteúdo político, não jurídico nem técnico. “Esta é uma reação política, corporativa, que não está atenta à necessidade da população brasileira. A finalidade é impedir o andamento do programa. Qualquer negação de registro é descabida, indevida e viola a lei. Não podemos aceitar que o programa seja atacado com medidas postergatórias”, declarou durante coletiva à imprensa na sede do AGU, em Brasília, nesta segunda-feira (16).

“Por conta destas exigências, desde o final de agosto nenhum registro provisório dos 682 médicos participantes do programa foi emitido. E só conseguimos protocolar 624 pedidos de registro”, afirmou o secretário de Gestão da Educação e do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales.

O ministro Adams afirmou que há por parte dos conselhos tentativa de intimidar os tutores como se eles fossem solidariamente responsáveis pelos atos profissionais dos médicos estrangeiros participantes do programa. “É responsabilidade do médico a prática”, frisou. No entender da AGU, ao exigirem do médico estrangeiro do nome de tutor ou supervisor, os CRMS estão se negando a exercer função que é deles, de fiscalizar a atuação do profissional.“O governo não quer excluir os conselhos do programa, ao contrário, eles são parte essencial deste processo, tem papel de fiscalizar a atuação destes profissionais”, esclareceu.

O parecer publicado nesta segunda-feira (16) também esclarece que os médicos participantes do programa são responsáveis pelos seus atos profissionais, conforme determinação do Código de Ética Médica, o que afasta qualquer responsabilidade subsidiária dos tutores e orientadores do programa. “Os conselhos profissionais são entidades paraestatais, têm competência delegada pelo estado. Não são um estado dentro do estado”, afirmou o ministro Adams.

A norma assinada pela presidenta Dilma estabelece que os conselhos federal e regionais de Medicina são entidades de natureza autárquica e exercem funções delegadas pelo poder público. Dessa forma, estão submetidos aos princípios que regem a administração pública, isto é, não tem governabilidade própria.

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