Decisão favorável ao Estado obriga laboratórios a fornecerem medicamentos para tratamento de câncer

Saiu nesta quarta-feira, 17, a decisão liminar que obriga 16 indústrias farmacêuticas a fornecerem medicamentos oncológicos para o tratamento de pacientes com câncer atendidos pelas unidades hospitalares do Estado. De acordo com o subsecretário de Estado da Saúde, Marcus Sena, as empresas, que em sua maioria detém patentes exclusivas dos remédios, se recusavam a negociar com o Governo. “Essas empresas estão tendo uma prática que é lesiva aos interesses da população. Eram 16 itens de medicamentos oncológicos que o Estado não conseguia oferecer devido ao fato dos laboratórios se recusarem a participar das licitações”, disse.

Foto: SES/TO

De acordo com a decisão do juiz Aldemar Aires Pimenta, da 2ª Vara da Justiça Federal, as empresas devem garantir, durante 90 dias, o fornecimento desses medicamentos para o Estado. Caso descumpram a ordem judicial, elas deverão pagar multa de R$ 50 mil reais por dia de atraso. “Existiam dois pedidos na ação, um primeiro que era o pedido liminar para que essas empresas fornecessem por 90 dias os medicamentos e o outro que era para obrigá-las a participar da licitação que vai ocorrer nos próximos dias. O juiz atendeu ao primeiro pedido, mas negou o segundo. A gente acredita que como a questão está judicializada e o juiz reconheceu que a recusa é injustificável, as indústrias farmacêuticas, a partir de agora, participem do certame licitatório e forneçam os remédios regulamente para o Estado”, pontuou Marcus Sena. 

Conforme o subsecretário, após serem notificadas, as empresas terão o prazo de 15 dias para fornecerem os medicamentos. “O Estado tem o dever de garantir a saúde e a assistência para os pacientes em tratamento de câncer, por isso nós apelamos para o bom senso da indústria farmacêutica para que elas não deixem de participar do pregão e nem interrompam o fornecimento desses remédios”, concluiu.

A ação civil pública foi movida em nome do Estado do Tocantins, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra as empresas Glaxosmithkline Brasil Ltda; Bristol – Myers SQIBB Farmacêutica; Genzyme do Brasil Ltda; Aspen Pharma Indústria Farmacêutica; Hospira Produtos Hospitalares Ltda; Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.; Pfizer Ltda, UCB Biopharma S.A.; Janssen – Cilag Farmacêutica Ltda; Zodiac Produtos Farmacêuticos S/A; Libbs Farmacêutica Ltda; Accord Farmacêutica Ltda; Eurofarma Laboratórios S.A.; Astrazeneca do Brasil Ltda; Bergamo Laboratório Químico Farmacêutico Ltda; Blau Farmacêutica S.A..

Segundo o procurador-geral, Sérgio do Vale, a atuação neste caso recebeu prioridade, visando “proteger direitos fundamentais de pessoas que dependem da assistência à saúde estatal para continuarem vivendo”. Ele reforçou ainda que, a ausência de fornecimento dos remédios “ameaça a vida e a integridade física de um elevado número de pessoas”, concluiu.

Entenda o caso

O Governo do Tocantins ingressou no dia 10 de maio deste ano, com uma ação Civil Pública, na 2ª Vara da Justiça Federal, contra 16 laboratórios que se recusam a fornecer, injustificavelmente, medicamentos oncológicos para o Estado. Desde 2015, a Secretaria de Estado da Saúde vem tomando providências para resolver a situação. Dois pregões foram feitos, nos meses de junho e novembro de 2016, mas apesar de o edital haver sido publicado duas vezes, não foi possível a aquisição de 34 itens porque a licitação para compra de 24 itens “restou deserta e, para os 10 itens remanescentes, restou fracassada”, relatou a PGE na petição inicial.

Conforme a ação, neste período, enquanto era dado andamento ao processo administrativo, “alguns medicamentos foram descontinuados pela indústria farmacêutica e outros passaram a ser distribuídos pelo Ministério da Saúde, contudo permaneceu a necessidade de fornecimento de 16 dos referidos medicamentos”.

Marcus Senna afirmou que para o Governo é injustificável essas empresas não participarem do processo licitatório. “Os custeios desses contratos dos medicamentos, por via de regra, são feitos pela fonte Federal. Então, eles não têm o impacto que tem quando os valores são pagos com a fonte do Tesouro Estadual. A fonte federal tem disponibilidade de recurso. Além disso, mensalmente a gente tem regularidade de repasses. Ao nosso ver, deixar de ingressar nessa licitação para fornecer os medicamentos oncológicos representa uma recusa injustificável por parte das empresas”, finalizou.

 

Por Jesuino Santana de Oliveira Júnior
Gerente do Núcleo de Comunicação