Dilma veta anistia de multa a operadoras de planos de saúde

Presidente sancionou MP sobre tributação do lucro de empresas no exterior, que será publicada na quarta-feira

por Flávia Pierry

BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei criada a partir da medida provisória (MP) 627, que trata da tributação de empresas no exterior. Mas vetou a anistia na aplicação de multas às operadoras de planos de saúde que cometerem infrações. O dispositivo reduzindo as multas aos planos de saúde foi incluído posteriormente no texto por meio de emenda do relator da MP, deputado Eduardo Cunha ( PMDB-RJ), conforme revelou o GLOBO.

A emenda de Cunha criava um teto para a aplicação de multas aos planos de saúde. Após a repercussão negativa, o deputado negou que o texto contivesse qualquer anistia aos planos de saúde. “A medida não é retroativa e valeria somente a partir da data da sua publicação, caso a MP vire lei após ser sancionada pela Presidência da República”, afirmou o deputado, na época.

A aprovação da emenda representaria um perdão de cerca de R$ 2 bilhões para as operadoras, segundo cálculos do próprio Ministério da Saúde, uma vez que o benefício alcançaria também o estoque das multas já emitidas. O valor refere-se à estimativa das punições a serem aplicadas este ano e à redução no estoque de punições já lançadas.

Pela regra atual, as operadoras de planos de saúde recebem uma multa por infração cometida. Mas a emenda incluída por Cunha determinou que, até 31 de dezembro deste ano, para infrações de mesma natureza, seria considerada apenas a punição de maior valor, que poderá ser aumentada em até 20 vezes. Na prática, com a mudança na regra, a operadora que cometesse de duas a 50 infrações da mesma natureza teria pena equivalente a duas infrações.

A inclusão do dispositivo sobre as multas da ANS, noticiada pelo GLOBO em 3 de abril, abriu uma crise entre o governo federal e o Legislativo. Embora Eduardo Cunha dissesse contar com o aval do governo Dilma Rousseff, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, afirmou que o governo era contrário à inclusão do artigo.

Tributos no exterior

Cunha explicou que discutiu todos os pontos da medida provisória com uma equipe que incluía órgãos como Casa Civil, Ministério da Fazenda e Advocacia-Geral da União (AGU) e ressaltou que havia concordância por parte do Executivo. Ele observou, porém, que, no meio desse caminho, houve troca no comando do Ministério da Saúde, com a posse do ministro Arthur Chioro. Diante da polêmica, Cunha passou a defender o veto da presidente Dilma à emenda.

A MP 627 fixou o prazo de oito anos para que as empresas recolham tributos sobre seus lucros auferidos no exterior. Do lucro, 12,5% devem ser tributados logo no primeiro ano. O restante do valor a ser pago será diluído ao longo dos demais anos.

Fonte: O Globo