Em Audiência Pública sobre 'diferença de classe', CONASS defende a gratuidade das ações e serviços de saúde ofertados à população

O presidente do CONASS, Wilson Duarte Alecrim, defendeu hoje (26), durante Audiência Pública no Supremo Tribunal Federal, que não haja no Sistema Único de Saúde (SUS), a chamada ‘diferença de classe’ na internação hospitalar. A audiência foi convocada pelo ministro do STF, Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário n. 581.488/RS, interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) contra decisão da Justiça Federal da 4ª Região desfavorável a sua pretensão de restabelecer a prática.

Segundo Alecrim, ao debater essa questão é importante que se respondam algumas perguntas tais como se a ‘diferença de classe’ está em conformidade com os preceitos constitucionais que regem o SUS, se ela fere a gratuidade das prestações de saúde prevista na Lei Complementar n. 141/12 e na Lei n. 8080/90 ou ainda se é lícito instituir dentro do sistema o co-pagamento para que cidadãos economicamente privilegiados possam ter acesso diferenciado a bens e serviços de saúde.”Para nós, gestores estaduais, admitir a ‘diferença de classe’ no SUS seria o mesmo que afrontar as bases e fundamentos do sistema promovendo de forma inequívoca o retrocesso do direito social à saúde no país”, declarou.

Sobre as consequências para o sistema, Alecrim afirmou que a ‘diferença de classe’ não lida apenas com o direito individual à hotelaria diferenciada e a fidelidade ao médico preferencial. Lida também com a forma estatal de ofertar ações e serviços de saúde e suas formas de pagamento. “O co-pagamento é admitido em sistemas de saúde em que a proteção social é destinada somente aos que podem pagar ou aos que têm vinculação profissional. Este modelo não foi satisfatório para a sociedade brasileira e foi condenado pelo Movimento da Reforma Sanitária”.

Alecrim finalizou sua exposição reconhecendo que o SUS não é um sistema pronto e acabado, pois ainda tem inúmeros problemas a serem enfrentados, como o subfinanciamento, a estruturação de recursos humanos, acesso qualificado às ações e serviços de saúde, mas que ainda assim, é a opção constitucional e social do povo brasileiro.

O presidente do CONASS fez ainda um apelo aos ministros do STF. “Fui aluno de um hospital privado que cedia leitos para a Univerrsidade Federal de Manaus e naquele hospital o que mais me indignava, excelentíssimos ministros, era que existia ali o pavilhão dos indigentes. Não devemos permitir que isso retorne, com a ‘diferença de classe’,  ao SUS”.

Arthur Chioro, ministro de Estado da Saúde, também reforçou que SUS é regido pelo princípio da equidade, segundo o qual a diferença entre as pessoas é ditada pelas necessidades diferentes, e não pelas diferentes possibilidades. “Essa proposta  criaria um privilégio e uma consequente desorganização no sistema pela quebra da regulação e ordenamento do cuidado pela gestão pública, ficando esta na mão de cada profissional ou dos prestadores privados”, afirmou.

Para o sub-procurador-geral da República Humberto Medeiros o sistema de saúde brasileiro não pode ser discriminatório, preconceituoso e criador de privilégios, permitindo que quem possa pagar tenha do Estado serviço diferenciado dos que não podem arcar com esses custos. Segundo ele, a saúde é um bem coletivo e  quando a saúde de alguém é lesada, a saúde de todas as demais pessoas corre risco. ” Somente uma proteção universal é capaz de produzir uma proteção individual”, argumentou.

Ao encerrar a Audiência, o ministro Dias Toffoli informou que ainda não haver previsão de data para julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581488.

Toffoli explicou que o próximo passo na tramitação do processo será a reunião dos elementos colhidos na audiência e o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR), para emissão de parecer após os debates.

Assista abaixo, o discurso na íntegra.

Fotos: Carlos Humberto/SCO/STF

Tatiana Rosa
Assessoria de Comunicação Social do CONASS
ascom@conass.org.br
61-3222.3000