Governo autoriza retomada de consultas e cirurgias eletivas de média e alta Complexidade

Foto: Fabrício Escandiuzzi

As portarias nº 659 e nº 662, publicadas na edição de hoje do Diário Oficial, autorizaram o retorno de tais procedimentos em todas as unidades hospitalares próprias da SES, unidades administradas por organizações sociais, filantrópicas, sob gestão municipal ou privadas. Pela decisão, a oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade deve respeitar os termos de compromisso e plano operativo contratualizados.

As eletivas que necessitavam de cirurgia geral estavam suspensas desde o mês de junho. As unidades já poderão iniciar o chamamento dos pacientes de acordo com as autorizações da Central de Regulação. Caso o paciente convocado apresente febre ou sintomas respiratórios, deverá ser suspenso o procedimento, devendo a Unidade Hospitalar realizar novo agendamento em até 30 dias

>>> Confira a Portaria nº 659
>>> Confira a Portaria nº 662

A portarias ainda estabelecem que os hospitais deverão manter inalterados o atendimento e internações dos pacientes suspeitos ou confirmados com a Covid-19, respeitando o número de leitos hospitalares destinados ao enfrentamento da pandemia.  Tais unidades também deverão garantir abastecimento de fármacos anestésicos intravenosos e bloqueadores neuromusculares em suficiência, prioritariamente, para atendimento integral ao paciente em terapia intensiva.

É vedado à Unidade Hospitalar restringir ou negar o recebimento de paciente em Unidade de Terapia Intensiva- UTI sob a alegação de falta de fármacos anestésicos intravenosos e bloqueadores neuromusculares, uma vez que, esteja realizando procedimentos cirúrgicos eletivos sob anestesia geral competindo pelos mesmos fármacos.

O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, destacou que a retomada das eletivas ocorrerá com o devido atendimento das regras sanitárias. Ele lembrou que estratégia adotada para o enfrentamento da pandemia foi a de estruturar a rede hospitalar catarinense. “Muitos desses leitos de UTI criados nos últimos cinco meses irão permanecer em funcionamento após a pandemia. Caminhamos em direção à uma nova estratégia, que é a de equacionar a questão das demandas de cirurgias eletivas”, disse.

Consultas

A portaria nº 659, que trata exclusivamente de consultas e atendimento ambulatorial, determina que após o atendimento dos procedimentos previamente autorizados e suspensos pela pandemia, as unidades hospitalares devem disponibilizar as vagas de consultas e exames para a Central Estadual de Regulação Ambulatorial na integralidade conforme o plano operativo estabelecido em contrato.

Ainda foram estipuladas uma série de regras sanitárias para os atendimentos, incluindo a de higienização dos locais e veículos de transporte, além de limitações para a presença de acompanhantes.

Fonte: Fabrício Escandiuzzi
Assessoria de Comunicação