A administração indireta é composta por entidades administrativas, dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, criadas mediante lei específica, para o exercício de finalidade e competências descentralizadas.

As entidades da administração indireta podem ser de direito público (autarquia, fundação pública de direito público e associação pública) ou de direito privado (empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública de direito privado) e vinculam-se ao órgão da administração direta responsável pela área de competência na qual ela se insere, para fins de coordenação e supervisão política e administrativa.

Já as entidades de direito privado prestam serviços públicos que não são privativos do Poder Público, podendo ser explorados ou exercidos, sem fins lucrativos, por entidades privadas, criadas e geridas por particulares.

A seguir os principais modelos da administração indireta:

 

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