Para iniciar a apresentação dos modelos de gerência para unidades públicas de saúde, a primeira condição é que o Administrador identifique com clareza a função pública cuja execução está sendo analisada.
Há funções públicas que devem ser executadas diretamente pelo Poder Público, portanto, não admitem outra hipótese de gerência que não seja a própria estrutura do Poder Público. São as funções denominadas privativas do Estado.
A Constituição e a lei definem as atividades e serviços públicos privativos, vedados às entidades privadas. São elas as atividades de direção superior, normativa e de controle das atividades administrativas (Constituição Federal, arts. 61, 70 a 74 e 84); defesa do Estado e das instituições democráticas (Constituição Federal, Título V); tributação e o orçamento (Constituição Federal, Título VI) e previdência social.
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