I – fazer a gestão da ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde;
II – absorver ou atuar de forma integrada aos processos autorizativos;
III – efetivar o controle dos limites físicos e financeiros;
IV – estabelecer e executar critérios de classificação de risco; e
V – executar a regulação médica do processo assistencial.
A ação regulatória corresponde a quatro processos de trabalho básicos:
- O levantamento e distribuição de cotas de procedimentos realizados pelos estabelecimentos executantes para os estabelecimentos solicitantes (com agendamento de horário ou não);
- A busca e disponibilização de leitos hospitalares, sendo o caso.
- O processo de autorização prévio à execução da ação ou serviço de saúde, por exemplo, das Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Custo – APAC ou da Autorização de Internação Hospitalar – AIH;
- A execução da ação regulatória feita por profissional competente, capaz de análise crítica e discernimento que o conduzam às decisões baseadas nas evidências.
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