Segundo a Portaria nº 1559/2008 que Instituiu a Política Nacional de Regulação, o Complexo Regulador é composto por uma ou mais Centrais de Regulação podendo ser:

  1. Central de Regulação de Urgência: sua ação é executada conforme disposto na Portaria MS/GM nº 2.048/ 2002. Regula o atendimento pré-hospitalar de urgência, que é realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), integrado ao Complexo Regulador permitindo, assim que as ações estejam em conformidade com os fluxos predeterminados.  A central de regulação de eventos agudos é definida como a estrutura física constituída por profissionais capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contra referencias dentro de uma RAS (Brasil, 2013).
  2. Central de Regulação de Internações: Responsável pela regulação dos leitos hospitalares dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios, contratados ou conveniados. O escopo da central de internações hospitalares deve ser configurado com os leitos das diversas clínicas, de UTI e de retaguarda aos prontos-socorros. Com a regulação prévia das internações hospitalares, o médico regulador avalia a capacidade resolutiva do hospital de origem e apenas decide pela transferência interhospitalar ou intermunicipal, caso os recursos locais sejam insuficientes para o atendimento qualificado ao usuário.
  3.  Central de Regulação Ambulatorial: Responsável pela regulação do acesso dos pacientes às consultas, aos exames especializados e aos Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT).

 

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