Fundação de Apoio é um título conferido pelo governo federal a uma fundação civil, criada por particulares, a partir de seus próprios recursos, na forma das disposições do Código Civil, no amparo da Lei n. 8.958 de 1994, que autorizou Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes)[1] e de pesquisa científica e tecnológica contratem fundações de apoio com dispensa de licitação, por prazo determinado (inciso XIII do art. 24 da Lei n. 8.666 de 1993).

A fundação registrada e credenciada como “de apoio” visa dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo.

A Lei n. 8.958/1994 (art. 3º) estabelece que, na execução de atividades que envolvam a aplicação de recursos públicos, a fundação de apoio é obrigada a: (i) observar a legislação federal que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços; (ii) prestar contas dos recursos aplicados aos órgãos públicos financiadores; (iii) submeter-se ao controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da Instituição Federal de Ensino ou similar da entidade contratante; e (iv) submeter-se à fiscalização da execução dos contratos de que trata esta lei pelo TCU e pela CGU.

 

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Alternativas de Gerência – Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2015. Disponível em http://www.conass.org.br/biblioteca/pdf/Alternativas-de-Gerencia-de-Unidades-Publicas-de-Saude.pdf (pág. 71)

[1] Instituições Federais de Ensino Superior são universidades federais, faculdades, faculdades integradas, escolas superiores e centros federais de educação tecnológica, vinculados ao Ministério da Educação.

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