Homologação é o ato pelo qual a autoridade competente ratifica todo o procedimento licitatório e confere aos atos licitatórios a aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.

Ressalta-se que “cabe à autoridade competente pela homologação verificar a legalidade dos atos praticados na licitação e a conveniência da contratação do objeto licitado para a Administração”. Por meio de relatório elaborado pela comissão de licitação (licitador) e submetido à apreciação do ordenador de despesa para fins de homologação e adjudicação.

Adjudicação é o ato privativo da comissão de licitação, que indica à autoridade instauradora qual foi, entre as propostas apresentadas pelos fornecedores/prestadores de serviço, aquela que apresentou total compatibilidade com a solicitação do edital de licitação.

 

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Consulte a publicação da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração – Anpad. Disponível em http://www.anpad.org.br/diversos/trabalhos/EnANPAD/enanpad_2002/GPG/2002_GPG1478.pdf

 

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