A Lei n. 8.080, no artigo 27, afirma que a política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimentos dos seguintes objetivos: organizar um sistema de formação em recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, e elaborar programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal.

A gestão estratégica de recursos humanos exige articulação do conhecimento legal das regras que regem as relações de trabalho e a administração de pessoal no setor público, para que seja possível construir os mecanismos de flexibilização da gestão dentro da própria administração, bem como o conhecimento específico da área da gestão de pessoas, no sentido da adoção de processos de seleção mais refinados e dirigidas às competências requeridas nos diferentes serviços, na construção de parâmetros para dimensionamento de pessoal e planejamento de longo prazo, no desenvolvimento de mecanismos e instrumentos dirigidos ao comprometimento e ao desempenho profissional, na avaliação de desempenho e na implementação e avaliação de políticas de educação permanente. Os gestores, portanto, necessitam desenvolver capacidade de negociação e desenvolvimento de pessoal, porque é evidente que trabalhador qualificado e reconhecido no trabalho produz mais e melhor, com compromisso e satisfação.

O novo papel regulador do estado aponta para a necessidade de instrumentos que possibilitem a tomada de decisões, o monitoramento e a avaliação da força de trabalho que se configurem em elementos estratégicos para a gestão do trabalho: o planejamento, os sistemas de informação e o controle e o monitoramento da força de trabalho.

Planejar recursos humanos significa incluir esta temática no planejamento e trazer para os fóruns de decisão política do SUS questões estratégicas, como o financiamento dirigido à contratação e manutenção da força de trabalho, a qualificação dos trabalhadores e os programas de proteção à sua saúde, dando também atenção especial a um processo de modernização necessária aos sistemas que organizam essas questões, para tornar ágil e transparente as ações realizadas.

O planejamento da força de trabalho é fundamental para definir o quantitativo, o perfil e a composição dos recursos humanos necessários para atingir os objetivos, levando em consideração as alterações que vem ocorrendo nos processos de trabalho e as restrições orçamentárias. As estratégias para a captação e manutenção devem ser bem definidas, para possibilitar o alcance do perfil desejado, através da redução das disparidades entre as características do quadro de pessoal atual e o proposto, seja por meio de processos seletivos ou da capacitação dos atuais trabalhadores.

 

Pesquise mais sobre o tema:

  1. Rede de Escolas Técnicas do SUS. Disponível em http://www.retsus.epsjv.fiocruz.br/
  1. Sistema Universidade Aberta do SUS – UNA-SUS. Disponível em http://www.unasus.gov.br/
  1. 2º Levantamento da Organização, estrutura e ações da área de recursos humanos da Secretarias Estaduais de Saúde. Disponível em http://www.conass.org.br/biblioteca/pdf/Conass_Documenta_29.pdf
  1. Painel de Indicadores do SUS nº 9 – Temático Gestão do Trabalho em Saúde. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/painel_indicadores_sus_n9_gestao_trabalho_saude.pdf

 

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