No transcorrer da vigência do contrato, frequentemente, a Administração se depara com a necessidade de modificar o preço inicialmente pactuado, seja de ofício ou em razão de solicitação do particular. Para tanto, deverá se valer do instrumento apto a implementá-la, sendo os mais utilizados o reajuste, a revisão e a repactuação.

O reajuste é o meio adequado a atualizar o valor do contrato, levando-se em conta a elevação do custo de produção de seu objeto, diante do curso normal da economia.

Segundo o disposto no Inc. XI do Art. 40 da Lei de Licitações, o reajuste deve retratar a variação efetiva do custo de produção, desde a data da apresentação da proposta até a data do adimplemento de cada parcela. Ocorre com base em índices previamente fixados no instrumento convocatório e no contrato (Art. 40, Inc. XI e Art. 55, Inc. III da Lei n.8.666/1993). Segundo a legislação em vigor (Lei n. 9.069/1995 e Lei n. 10.192/2001), somente poderá ser efetivado depois de decorrido um ano, a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.

Já a revisão é o instrumento por meio do qual se restabelece o equilíbrio da relação firmada entre a Administração e o contratado (ou seja, entre os encargos do particular e a remuneração devida pela Administração), prejudicada em virtude da ocorrência de fato superveniente à data da apresentação da proposta. Vem disciplinada no Art. 65, inciso II, alínea “d” e § 5º e § 6º da Lei n. 8.666/1993.

A repactuação, por sua vez, é o meio criado para recompor o equilíbrio da equação econômico-financeira nos contratos de prestação de serviços celebrados pela Administração Pública Federal. Vem disciplinada no Decreto n. 2.271/1997 e pela IN n. 18/1997, do extinto Ministério da Administração e Reforma do Estado (Mare). Deve estar prevista no edital e somente poderá ser promovida após o intervalo mínimo de um ano, com base na variação verificada nos custos componentes do contrato. Assim, chegado o momento da repactuação, o contratado deverá apresentar planilha demonstrativa da variação dos custos no período e a Administração, a partir da averiguação da planilha apresentada e da realidade do mercado, se for o caso, procederá à repactuação.

 

Pesquise mais sobre o tema:

  1. Manual para os gestores de contratos da administração pública estadual. Governo do Estado de Goiás – 2010. Disponível em http://www.controladoria.go.gov.br/cge/wp-content/uploads/2013/04/ManualGestoresContratosAdmEstadual.pdf
  1. Manual de orientação para a gestão do desempenho. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – 2013. Disponível em http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao-publica/arquivos-e-publicacoes/manual_orientacao_para_gestao_desempenho.pdf
  1. Manual de Integridade Pública e Fortalecimento da Gestão Orientações para o Gestor Municipal. Controladoria Geral da União – 2013. Disponível em http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/manualintegridade2013.pdf
  1. Licitações e contratos administrativos – legislação básica. Tribunal de Contas da União. 2008. Disponível em  http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2056848.PDF

  2. Obras Públicas Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas. Tribunal de Contas da União – 2013. Disponível em http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2545893.PDF
  1. Licitações e Contratos – Orientações e Jurisprudência do TCU. Tribunal de Contas da União – 2010. Disponível em http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?inline=1&fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC81CA540A
  1. Convênios e outros repasses. Tribunal de Contas da União – 2013. Disponível em http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2548956.PDF
  1. Planejamento governamental e gestão pública no Brasil: elementos para ressignificar o debate e capacitar o estado. Instituto de Pesquisa Econômica aplicada – IPEA – 2011. Disponível em http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1584.pdf

 

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